Substituto eventual

Leia o voto do ministro Dias Toffoli sobre o caso de Renan Calheiros

Autor

7 de dezembro de 2016, 21h37

Réus podem assumir cargos que os deixem na linha sucessória da Presidência da República. Só não podem assumir o cargo, caso o presidente se ausente e eles tenham de substitui-lo. É o que diz o voto do ministro Dias Toffoli sobre a possibilidade de Renan Calheiros (PMDB-AL) poder continuar na Presidência do Senado. No entendimento do ministro, ele deve continuar no cargo, mas não pode substituir o presidente Michel Temer.

Toffoli proferiu seu voto no Plenário do Supremo durante julgamento nesta quarta-feira (7/12). O tribunal discutia se o fato de Renan ter se tornado réu por peculato o impedia de continuar na Presidência do Senado, um dos cargos que substituem o presidente da República. Na segunda-feira (5/12), o ministro Marco Aurélio decidiu afastar Renan do cargo, em medida cautelar monocrática.

Nesta quarta, o Plenário do Supremo decidiu revogar a liminar. Venceu o entendimento do ministro Celso de Mello, decano, que pediu para adiantar o voto. Segundo ele, o fato de um substituto do presidente ter se tornado réu não o torna inapto para o cargo. Só o impede de substituir o presidente. Portanto, haveria uma “substituição per saltum”, em que assumiria o próximo substituto apto, disse Celso.

Toffoli não chegou a falar seu voto na sessão desta quarta, mas acompanhou Celso. “Se a finalidade principal, repita-se, é assegurar o resultado útil do processo e a higidez da linha sucessória, seria suficiente obstar, provisoriamente, que o atual Presidente do Senado Federal sucedesse o presidente da República, substituindo-se a autoridade impedida pela subsequente”, votou.

O ministro argumenta que o afastamento do cargo exige a demonstração de que sua permanência pode trazer prejuízos ao país. Ele cita o exemplo do vice-presidente, cuja função é substituir o presidente. Pela interpretação do ministro Marco Aurélio, diz Toffoli, o vice que tiver denúncia recebida deve perder o mandato, já que sua única função é substituir o titular em ausências eventuais.

Em última análise, argumenta Toffoli, a interpretação da cautelar de Marco Aurélio cria “verdadeira hipótese de inelegibilidade” para cargos de presidente dos cargos que substituem o presidente da República. “Dessa perspectiva, me parece que, caso venha a se fixar a referida tese, este Tribunal estará exercendo excessiva ingerência, em especial, no âmbito do Poder Legislativo, estabelecendo distinção entre deputados e senadores no que tange à possibilidade de ingressar à presidência da respectiva Casa.”

ADPF 402
Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!