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Direito de visita ao detento não é absoluto ou ilimitado, diz STJ

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7 de dezembro de 2016, 12h49

Apesar de a visita ao preso estar prevista na Lei de Execução Penal, esse direito não é absoluto ou ilimitado, pois deve ser ponderado frente às peculiaridades do caso concreto, em especial no caso de visitas por menores de idade. Essa jurisprudência, já consolidada no Superior Tribunal de Justiça, foi disponibilizada no Pesquisa Pronta.

Em seus julgamentos, a corte ressalta que os menores têm proteção prevista no artigo 227 da Constituição Federal e na doutrina da proteção integral, não devendo ser submetidos a ambientes impróprios à sua formação psíquica e moral. O tema tem 12 acórdãos de referência.

Execução fiscal
Além do direito de visita ao detento, o Pesquisa Pronta traz temas ligados ao Direito Administrativo. Conforme entendimento do tribunal, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, de acordo com o Enunciado 150 da súmula do STF.

Ainda no Direito Administrativo, o STJ entende que a decretação de indisponibilidade prevista no artigo 7º, parágrafo único, da Lei de Improbidade não depende da individualização dos bens pelo Ministério Público, podendo recair sobre aqueles adquiridos antes ou depois dos fatos descritos na inicial, bem como sobre bens de família.

Recursos
Na área processual penal, o STJ decidiu que o agravo contra decisão monocrática de relator, em ações sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras do novo CPC sobre a contagem dos prazos em dias úteis (artigo 219 da Lei 13.105/15) e o estabelecimento de prazo de 15 dias para todos os recursos, com exceção dos Embargos de Declaração (artigo 1.003, parágrafo 5º, da Lei 13.105/15). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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