Ordem pública

TRF-4 mantém prisão preventiva do operador financeiro de Sérgio Cabral

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6 de dezembro de 2016, 10h35

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, preso preventivamente dia 17 de novembro, na operação calicute, da Polícia Federal. Miranda é acusado de atuar como operador financeiro do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Para a PF, ele seria o encarregado de receber e repassar a propina paga ao ex-governador.

“Há elementos suficientes apontando que Miranda era de fato o representante do ex-governador para a implementação de vantagens ilícitas pagas pela Andrade Gutierrez em razão das obras do Comperj – Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro”, disse o desembargador.

Gebran ressaltou que, no acordo de leniência celebrado pela Andrade Gutierrez, o superintendente comercial à época, Alberto Quintaes, confirmou o repasse de propinas e que este era feito por meio de Miranda.

“A medida, além de prevenir o envolvimento do investigado em outros esquemas criminosos, também terá o salutar efeito de impedir ou dificultar novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime, já que este ainda não foi recuperado”, escreveu Gebran em seu voto.

Para o desembargador, a situação de Miranda não é diferente da de outros investigandos, “sendo impossível supor a desagregação natural do grupo criminoso ou da sequência de atos delitivos sem a segregação cautelar dos envolvidos com maior destaque, dentre os quais o paciente, a quem é atribuída a conduta de receber em espécie o dinheiro das propinas e repassá-lo ao então governador do Rio de Janeiro”. 

Segundo a defesa, o papel de transportador do dinheiro seria de menor gravidade, não justificando a prisão preventiva. Alegou ainda que Miranda não representa risco à ordem pública, visto que os fatos apontados ocorreram em 2012, nem de reiteração criminosa, pois Cabral não é mais governador. Quanto à acusação de que teria destruído provas, sustenta que não houve comprovação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5051301-87.2016.4.04.0000/TRF

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