Briga entre poderes

Decisão de Marco Aurélio é "teratológica", diz Senado em Mandado de Segurança

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6 de dezembro de 2016, 12h19

O Senado impetrou um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para tentar suspender a decisão do ministro Marco Aurélio de afastar Renan Calheiros (PMDB-AL) da Presidência da Casa. A ministra Rosa Weber é a relatora do MS que classifica a cautelar do vice-decano de “teratológica”.

Calheiros foi afastado porque o ministro Marco Aurélio entendeu que, como o senador se tornou réu numa ação penal por peculato, não pode ocupar um cargo que o deixe na linha sucessória da Presidência da República. Segundo o artigo 86, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição, não pode ser presidente do país quem for réu no Supremo por crime comum.

A decisão foi tomada depois de pedido do partido Rede Sustentabilidade na ADPF que discute a questão em tese. O julgamento dessa ação já começou e já há seis votos dizendo que réus não podem estar na linha de sucessão da Presidência da República. A discussão foi interrompida por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O Senado já pediu também na própria ADPF que o Supremo reconsidere a decisão.

Segundo o Mandado de Segurança, Marco Aurélio deveria levar o pleito de afastamento para o Plenário do STF deliberar, e não decidir monocraticamente. Os advogados do Senado afirmam ainda que o acórdão de recebimento da denúncia contra Renan, que aconteceu em julgamento ocorrido no dia 1º/12, ainda não foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Supremo.

“Somente pela publicação do acórdão é que o julgamento havido na sessão passa, de fato, a integrar o mundo jurídico, sendo juntado aos autos do processo. Antes disso, embora se saiba de antemão o seu resultado, o julgamento não ostenta eficácia jurídica, salvo se o Tribunal assim o decidir de modo expresso, nos casos em que a urgência o exigir”, diz a petição. O Senado continua afirmando que mesmo após a publicação do acórdão de recebimento de denúncia é possível, se for o caso, a oposição de embargos de declaração.

O MS afirma também que a cautelar de Marco Aurélio deve ser anulada porque afasta o presidente do Senado sem que o órgão que ele representa por eleição de seus pares tenha tido a oportunidade de exercer no processo o direito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.

O pedido tem poucas chances de prosperar. A jurisprudência do Supremo entende não ser cabíveis mandados de segurança contra atos de ministros da corte ou contra decisões do tribunal. Além disso, o ministro Marco Aurélio já liberou a cautelar para ser discutida pelo Plenário.

Clique aqui para ler a inicial.
MS 34.534

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