Round final

Plenário do Supremo pauta afastamento de Renan para sessão desta quarta-feira

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6 de dezembro de 2016, 17h34

O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir nesta quarta-feira (7/12) se confirma ou não a cautelar do ministro Marco Aurélio afastando o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) da Presidência do Senado. O caso é o primeiro item da pauta do dia, segundo o site do tribunal.

 A decisão do Pleno poderá encerrar a batalha iniciada entre Judiciário e Legislativo após o vice-decano afastar monocraticamente Renan. Como resposta, a Mesa do Senado decidiu nesta terça-feira (6/12) não aceitar o afastamento imediato do presidente da Casa, ignorando assim a decisão do ministro. O Senado afirma que vai aguardar a deliberação final do Plenário do STF sobre o caso. Por isso, Renan continua como presidente do Senado.

O Senado afirma que a decisão de Marco Aurélio feriu a Constituição ao não assegurar o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa de Renan. Além disso, alega que houve interferência de um Poder em outro, no caso o Judiciário no Legislativo, atrapalhando as atividades deste último.

Renan foi afastado porque Marco Aurélio entendeu que, como o senado se tornou réu em uma ação penal por peculato, não pode ocupar um cargo que o deixe na linha sucessória da Presidência da República. É que o artigo 86, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal, diz que não pode ser presidente do país quem for réu no Supremo por crime comum.

A cautelar foi pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na ADPF que discute a questão em tese. O julgamento dessa ação relatada por Marco Aurélio começou e já há seis votos dizendo que réus não podem estar na linha de sucessão da Presidência da República. A discussão foi interrompida por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Os advogados do Senado já entraram com um agravo na ADPF questionando o afastamento. Em outro recurso, um Mandado de Segurança relatado pela ministra Rosa Weber, a cautelar é classificada pelo Senado de “teratológica” e sem fundamento.  Este pedido, porém, tem poucas chances de prosperar. A jurisprudência do Supremo entende não ser cabíveis mandados de segurança contra atos de ministros da corte ou contra decisões do tribunal.

ADPF 402

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