Cargo incompatível

Marco Aurélio afasta Renan Calheiros da Presidência do Senado

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5 de dezembro de 2016, 18h28

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, afastou o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) da Presidência do Senado. O ministro entendeu que, como o senador tornou-se réu numa ação penal, não pode ocupar um cargo que o deixe na linha sucessória da Presidência da República. A decisão é desta segunda-feira (5/12).

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Liminar do ministro Marco Aurélio afasta Renan Calheiros da Presidência do Senado, mas não do cargo de senador.  
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A decisão atende a pedido de cautelar feito nesta segunda pelo partido Rede Sustentabilidade. O ministro seguiu o precedente do Plenário, que afastou o hoje ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da Presidência da Câmara por ele ter se tornado réu numa ação penal por corrupção e lavagem de dinheiro. O afastamento de Cunha foi determinado pelo relator, ministro Teori Zavascki, em medida cautelar, e depois confirmada pelo Plenário.

A Rede foi quem ajuizou a ADPF 402, que discute a tese de que réus não podem estar na linha sucessória da Presidência. Segundo a legenda, como o artigo 86, parágrafo 1º, inciso I, proíbe réus em ações penais por crimes comuns de ser presidente da República, os substitutos eventuais também não podem ser réus.

Na liminar, Marco Aurélio explicou que não está afastando Renan do cargo de senador, “mandato outorgado pelo povo alagoano”. O político tornou-se réu por peculato depois de decisão do Plenário do STF da quinta-feira (1º/12). Embora seja investigado em dez inquéritos da operação “lava jato”, o senador é réu num caso mais antigo, que investigou suas relações com a empreiteira Mendes Junior.

Com o afastamento, quem assume a Presidência do Senado é o senador Jorge Viana (PT-AC). Ele também é investigado na operação "lava jato".

Inteiro teori 
Em nota, a Presidência do Senado informou que Renan só irá se manifestar "após conhecer oficialmente o inteiro teor da liminar" concedida por Marco Aurélio. Ainda conforme o texto, o senador afirma que o Senado nunca foi ouvido na ADPF que discute a tese de que réus não podem estar na linha sucessória da Presidência e que esse julgamento não foi concluído.

Clique aqui para ler a liminar.
ADPF 402

*Texto alterado às 21h35 do dia 5/12/2016 para acréscimo de informações.

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