Opinião

Efeitos da pós-verdade no debate sobre a prática da vaquejada

Autor

  • Henrique Carvalho

    é advogado especialista em direito tributário mestre em direito pela Universidade Federal de Alagoas. Vice presidente da comissão do bem estar animal da OAB-AL.

5 de dezembro de 2016, 5h57

O departamento da universidade de Oxford, responsável pelo mundialmente conhecido Oxford Dictionary, elege anualmente uma palavra levando em consideração sua relevância ao longo do ano. Em 2016 a palavra escolhida foi a ”pós-verdade”, dada a sua importância durante o referendo no Reino Unido sobre sua permanência na União Europeia e nas eleições nos EUA, que elegeu Donald Trump representante deste país.

De acordo com o dicionário Oxford, pós-verdade pode ser definida como “circunstância em que fatos objetivos são menos influentes na formação da opinião pública do que apelos a emoção e crença pessoal."

Portanto, tem-se por pós-verdade a sobreposição de paixões e impressões pessoais em detrimento de conceitos embasados na ciência e na razão com o único objetivo de guiar a opinião pública a corroborar com opiniões particulares.

Conforme o referido dicionário, em 1992 este termo foi utilizado pelo escritor sérvio-americano Steve Tesich, porém, sua escolha como palavra do ano deve-se a sua constante utilização em 2016, atingindo picos de incidência que cresceu mais de 2000%.

Atualmente tem-se travado uma batalha judicial (julgamento não transitado em julgado da ADI 4.983 no STF) e legislativa (PEC 50/2016, PEC 270/16 que tramitam nas casas legislativas do Congresso Nacional), na qual se discute a constitucionalidade ou não da prática da vaquejada.

A vaquejada consiste em uma prática secular, oriunda do trabalho no campo e na lida diária dos rebanhos bovinos nordestinos. Espalhou-se pelo Brasil e não mais faz parte apenas da cultura do nordeste, mas de todo o Brasil. Teve sua constitucionalidade questionada com base em alguns pareceres e escritos divulgados por ativistas financiados por ONGs, que se auto denominam de protetores dos animais.

Atualmente o esporte é praticado seguindo regras rígidas do bem estar animal e com equipamentos de proteção de todos os envolvidos no evento: boi, cavalo e vaqueiro.

O boi de vaquejada, que participa da competição apenas uma única vez em sua vida útil, é tratado com comida e água durante os três dias de prova. Sua função consiste em correr e ser deitado em um colchão de areia, que amortece sua queda e o protege de lesões ósseas ou musculares. Há cerca de dois anos foi desenvolvido um protetor de cauda que eliminou qualquer possibilidade de fratura da cauda.

O cavalo, tratado como atleta de ponta, além de toda suplementação alimentar antes, durante e após evento, não pode ser açoitado com espora ou chicote, sendo qualquer sangramento (por mais leve que seja) motivo de desclassificação do competidor.

Em relação ao vaqueiro, capacete e colchão de areia são garantias de sua integridade física, assim como a assistência de paramédicos.

Analisando os bovinos, ponto onde a discussão é mais sensível, laudos científicos (e não pareceres) demonstraram que não há sofrimento algum. Exames de cortisol atestaram que não há estresse e exames da taxa de proteína CK demonstraram que não há lesão muscular. Sem contar que quando analisada as 5 liberdades dos animais que participam da prova (fisiológica, ambiental, sanitária, comportamental e psicológica) [1] , verifica-se que todas estão sendo atendidas.

Então porque se disseminou em setores da sociedade, parte do Judiciário e do Ministério Público, alguns membros do Legislativo e parte da imprensa, a equivocada impressão de que os animais que participam da vaquejada sofrem maus tratos?

Pós-verdade, eis a resposta. Como definido pelo dicionário da famosa Universidade de Oxford, essa expressão consiste em definir conceitos baseados em paixões e impressões pessoais, destituídos de fundamentos, que são espalhados e repetidos como forma de moldar a opinião pública em detrimento de opiniões fundadas e embasadas.

Os referidos pareceres distorcem a realidade da prática esportiva equestre, criam uma névoa sobre a discussão, fazendo prevalecer crenças pessoais e paixões sobre dados técnicos e científicos [2], invertendo a lógica racional que deveria nortear as decisões judiciais e guiar o modelo de sociedade que pretendemos conviver.

Movidos pela paixão, os pareceristas/ativistas afirmam (sem que seja verdade) que os animais que participam do evento são submetidos a uma séria de práticas que se assemelham à tortura, atribuindo aos competidores a utilização de choque elétrico, pauladas nos bovinos, utilização de pimenta no ânus do boi, tudo para que os animais partam em disparada (boi corre naturalmente). Tais inverdades, distantes da realidade, nunca fizeram parte da prática esportiva.

A pós verdade define bem o problema dos competidores e da população que sobrevive da vaquejada atualmente. Alimentado por paixões, munidos pela internet, os ativistas ameaçam destruir uma prática esportiva equestre secular, que não causa maus tratos, gera emprego e renda, e move a economia nordestina nos lugares onde impera o desemprego e a falta de oportunidades, aliados com as dificuldades climáticas.

A gravidade dessa pós-verdade e os efeitos danosos causados por sua ampla divulgação em redes sociais (internet de um modo geral) é incomensurável. A irresponsável propagação dessas falsas premissas acaba por influenciar integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público de modo a adotarem posicionamentos no sentido de proibir a prática da vaquejada. Além disso, a imprensa escrita e televisiva repete falsas informações, corroborando para consolidar a pós-verdade criada pelos pareceristas-ativistas.

Felizmente, o trabalho da ciência, através de laudos de universidades renomadas e profissionais isentos, começa a desconstruir as inverdades divulgadas por ativistas. Os que defendem a vaquejada também tem papel fundamental nessa luta pela preservação do esporte. Por meio de palestras e depoimentos tenta-se levar ao conhecimento do público em geral a verdadeira realidade da vaquejada, afastando preconceitos e desmascarando mentiras.

Essa conscientização tem obtido sucesso e esclarecido os setores sensíveis ao problema sócio econômico e cultural causado por essa pós-verdade, revertendo-se decisões judiciais que proibiam os eventos, mantendo-se emprego, renda e a alegria dos amantes desse esporte, sem que nenhum animal seja machucado.

A capacidade de dialogar, discernir, pensar e chegar as suas próprias conclusões não pode ser suplantada por uma pós-verdade de uma minoria radical, descompromissada com a verdade, fortemente influente no mundo virtual, e que tem sido exitosa em impor suas pós-verdades. Sigamos convivendo em sociedade de forma serena, equilibrada e responsável, ponderando os diversos dogmas que adotamos como inarredáveis, aplicando os princípios regidos por nossa Constituição Federal, sem que nenhum deles seja suplantado. A cultura da vaquejada pode conviver com o meio ambiente equilibrado.


1 1 – Liberdade Fisiológica – ausência de fome e sede (alimentação = quantidade e qualidade); 2 – Liberdade Ambiental – ausência de desconforto térmico ou físico (instalações e ou edificações adaptadas); 3 – Liberdade Sanitária – ausência de injúrias e doenças 4 – Liberdade Comportamental – possibilidade para expressar padrões de comportamento normais. O ambiente deve permitir e oferecer condições; 5 – Liberdade Psicológica – ausência de medo e ansiedade.

2 17 dos 24 Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, além da Universidade Federal de Alagoas e a Universidade Federal Rural de Pernambuco, declaram que a Vaquejada não causa maus tratos.

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  • Brave

    é advogado, especialista em direito tributário, mestre em direito pela Universidade Federal de Alagoas. Vice presidente da comissão do bem estar animal da OAB-AL.

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