Penas acumuladas

Supremo autoriza extradição de italiano condenado cinco vezes

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4 de dezembro de 2016, 17h01

Um italiano condenado a 13 anos, relativo a cinco sentenças condenatórias por diversos crimes, será extraditado para a Itália. Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu parcialmente o pedido de extradição. Os ministros indeferiram o pedido em relação a uma das condenações por verificaram a extinção da pretensão punitiva segundo a legislação dos dois países.

A ministra Rosa Weber, relatora do processo, observou o pedido atende aos requisitos da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) e do tratado de extradição entre Brasil e Itália quanto aos requisitos de dupla tipicidade e dupla punibilidade, exceto na condenação a um ano de prisão por porte ilícito de arma. Segundo a legislação brasileira a pretensão punitiva neste caso prescreveu em 2005 e, segundo a italiana, em 2010.

O cidadão italiano foi sentenciado pelos crimes de falência fraudulenta, evasão fiscal, emissão de faturas por operações inexistentes para fim de evasão fiscal, omissão das declarações obrigatórias para fins fiscais e emissão de faturas por operações inexistentes também para evasão fiscal, exercício arbitrário de razões próprias com violência, favorecimento à imigração clandestina e favorecimento e exploração da prostituição.

De acordo com a decisão, antes da entrega do cidadão italiano, o governo daquele país deverá se comprometer à subtrair da pena o período em que ele tiver ficado preso aguardando a transferência. De acordo com os autos, o italiano cumpre prisão provisória para fins de extradição desde janeiro de 2015. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Ext 1.391

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