Tirem a mão

Dias Toffoli proíbe Justiça do Rio de fazer arresto do Tesouro do estado

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2 de dezembro de 2016, 14h28

A Justiça do Rio de Janeiro está impedida de determinar arrestos de recursos do Tesouro do estado ou de suas autarquias em ações movidas por servidores estaduais ou entidades de direito privado. A ordem vem do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar em mandado de segurança considerando a alegação do governador do estado segundo a qual, apesar de decisão proferida pela 2ª Turma do STF em 25 de novembro nesse sentido, as determinações de arresto seguiram ocorrendo.

Roberto Jayme/ SCOI /TSE
Ministro Dias Toffoli reiterou a proibição de arresto, já determinada em decisões anteriores do Supremo. Roberto Jayme/TSE

Na ocasião, a turma definiu que deveriam ser suspensos os arrestos, determinado-se ao estado que transferisse ao Judiciário local os valores devidos mensalmente (os chamados duodécimos). A decisão autorizou o estado a proceder descontos de 19,6% nos repasses aos demais poderes, assim como nos próprios recursos, como previsto em lei orçamentária, e determinou o depósito dos recursos devidos à Justiça até o dia 20 de cada mês.

O estado alegou em esclarecimento feito no MS que não teve a possibilidade de proceder ao depósito dos valores mensais devidos ao Judiciário no prazo previsto porque os recursos estavam sendo bloqueados a despeito da determinação do STF.

A decisão liminar proferida pelo ministro Dias Toffoli, relator da ação, reitera o entendimento de vedação aos arrestos. Determina ainda que os valores eventualmente já arrecadados por tais decisões judiciais sejam compensadas com futuros repasses do Executivo e fixa o prazo de sete dias para que o estado comprove a regularidade nos repasses. A decisão também convoca audiência de conciliação entre as partes para tentativa de acordo, a ser realizada no dia 7 de dezembro.

Disputa pelo cofre 
No início do mês de setembro, o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou o arresto de mais de R$ 471,7 milhões das contas da administração estadual para garantir o pagamento dos servidores que ainda não tiveram seus salários do mês de agosto depositados. 

Porém, no dia 25 de novembro, o ministro Dias Toffoli suspendeu os arrestos dos cofres do Rio. Com isso, paralisou o andamento de todos os processos e execuções em curso contra o Tesouro fluminense ou as autarquias estaduais para pagamento de salários a servidores e magistrados do Poder Judiciário estadual.

Dívida que cresce
A crise financeira do Rio de Janeiro chegou ao seu ápice quando o governador Francisco Dornelles publicou, em junho, decreto declarando estado de calamidade pública. A medida forçou a União fazer um aporte de R$ 2,9 bilhões no estado e deu ao poder público o direito de tomar diversas medidas para manter a saúde dos cofres públicos.

Entre as razões citadas para a decisão à época estão a Olimpíada, a queda na arrecadação com o ICMS e os royalties do petróleo e problemas na prestação de serviços essenciais, como segurança pública, saúde, educação e mobilidade.

Supremo chegou a decidir que o governo estadual estava obrigado a repassar aos poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até o dia 20 de cada mês, os recursos destinados por lei a esses órgãos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

MS 34.483

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