Democracia na corte

Supremo define destino da reeleição no TJ do Rio de Janeiro nesta quinta-feira

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1 de dezembro de 2016, 8h50

O destino da reeleição de desembargadores para a Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro está nas mãos do Supremo Tribunal Federal. E se os precedentes da corte forem seguidos, assim como os pareceres da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União, um dos candidatos ao cargo no cargo fluminense pode ser impedido de participar.

Carlos Humberto/SCO/STF
Presidente do Supremo, Cármen Lúcia é a relatora da ADI 5.310, que analisa a possibilidade de reeleição no TJ-RJ.
Carlos Humberto/SCO/STF

O tribunal julga nesta quinta-feira (1°/12) a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.310, que analisa a legalidade do artigo 3º da Resolução 1/2014 do TJ-RJ. O dispositivo define que “poderá o desembargador ser novamente eleito para o mesmo cargo, desde que observado o intervalo de dois mandatos”.

O artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que delimita os processos eleitorais das cortes brasileiras define que “quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade”.

A ADI 5.310 foi proposta em 2015 pela PGR e tem a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, como relatora. A Procuradoria argumenta que a possibilidade aberta pelo TJ-RJ é “absolutamente incompatível com a Loman e com todos os julgamentos do Supremo sobre o tema”.

Segundo a PGR, o tema tratado pela resolução é matéria própria do Estatuto da Magistratura, o que limita qualquer modificação à proposta do Supremo Tribunal Federal. “O art. 3º da Resolução TJ/TP/RJ 1/2014, ao admitir que os desembargadores do Tribunal de Justiça fluminense possam novamente ser eleitos para os mesmos cargos de direção, após intervalo de dois mandatos, dispôs em sentido diametralmente oposto ao da Loman, no que se refere aos membros elegíveis para tais cargos.”

Nelson Jr./SCO/STF
Ministro Luiz Fux suspendeu liminar do CNJ que anulava os efeitos da resolução 1/2014.
Nelson Jr./SCO/STF

A Resolução 1/2014, por enquanto, é válida, pois uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux anulou decisão do Conselho Nacional de Justiça, que tinha suspendido a validade da norma por unanimidade. Esse entendimento do CNJ foi motivado por questionamentos de parte dos desembargadores do próprio TJ-RJ.

Até o momento, a disputa pela Presidência do TJ-RJ está entre a desembargadora Maria Inês Gaspar, uma das vice-presidentes da corte, e o ex-presidente do tribunal Luiz Zveiter (triênio 2009-2011), que também foi corregedor-geral de Justiça do estado. Ele anunciou sua candidatura em março deste ano. O pleito acontece na próxima segunda-feira (5/12).

Segunda tentativa
A Resolução 1/2014 é a segunda tentativa de se permitir a reeleição no TJ-RJ. Antes disso, uma emenda à Constituição do Rio de Janeiro permitia o retorno de ex-presidentes à presidência do TJ-RJ em condições diferentes das definidas pela Loman. A Lei estadual 2.432/1995 trazia a seguinte redação:

“O Presidente, os três Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral da Justiça são eleitos, em votação secreta, pela maioria dos membros do Tribunal de Justiça, pela forma prevista no Regimento Interno do Tribunal, para servir pelo prazo de dois anos a contar do primeiro dia útil após o primeiro período anual das férias coletivas da segunda instância, permitida a reeleição por um período”.

A norma foi declarada inconstitucional na ADI 1.422. A decisão foi tomada por maioria, ficando vencido o então ministro do Supremo Sepúlveda Pertence.

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