Decisões questionadas

TJ-SP começa a julgar desembargador que mandou soltar acusados de tráfico

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31 de agosto de 2016, 21h41

Teve início nesta quarta-feira (31/8) o julgamento de dois processos administrativos contra um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, por episódios em que assinou Habeas Corpus favoráveis a acusados de tráfico de drogas. A defesa alega que ele não pode ser punido por ter decidido segundo suas convicções, enquanto os dois relatores apontam que o julgador “extrapolou” seus poderes. A análise no Órgão Especial foi suspensa por pedido de vista.

Otávio Henrique de Sousa Lima, integrante da 9ª Câmara Criminal, está afastado desde setembro de 2015. Ele virou alvo de sindicância por ter concedido liberdade a Welinton Xavier dos Santos, conhecido como Capuava, preso com outras quatro pessoas em julho do ano passado, depois que a polícia apreendeu 1,6 tonelada de cocaína em um sítio em Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo.

Todos os presos apresentaram pedidos de Habeas Corpus — três foram rejeitados, mas no caso de Capuava o desembargador considerou frágeis os motivos para a prisão, pois o suspeito estava a um quilômetro do local da operação e foi apresentado como antecedente uma condenação de 1995.

O caso foi noticiado pela imprensa e levou o tribunal a analisar outras decisões de Sousa Lima. Ele acabou respondendo também por ter concedido HCs a três homens presos por porte de 133 kg de cocaína em Bananal (SP). Na avaliação do desembargador, não havia provas suficientes, pois as drogas não foram encontradas com o trio, e sim em um carro estacionado numa rodovia.

O problema é que eles foram presos em 6 de janeiro de 2014 e soltos por HCs, durante plantões judiciários, nos dias 25 de janeiro e 30 de março. Outro problema é o fato de Sousa Lima ter sido considerado prevento de alguns processos de forma irregular, porque um funcionário digitou algarismos errados na distribuição.

Para o advogado de Sousa Lima, Marcial Herculino de Hollanda Filho, o tribunal abrirá “perigoso precedente” se punir um magistrado por suas decisões. Segundo o defensor, todas elas apresentaram fundamentação, mesmo que breves e objetivas, e o cliente nunca praticou qualquer ato ilícito em 35 anos de magistratura.

Ele disse ainda que as posições não contrariam a atividade do desembargador, citado no Anuário da Justiça 2015 (editado pela revista eletrônica Consultor Jurídico) como julgador que “destoa dos demais integrantes da [9ª] câmara por adotar postura moderada”.

Remoção ou aposentadoria forçada
O desembargador Ferraz de Arruda, relator do processo administrativo sobre o episódio de Bananal, votou pela aposentadoria compulsória, pena máxima da magistratura. Ele disse que não é absoluta a regra da Lei Orgânica da Magistratura que impede a punição de juízes pelo teor de suas decisões.

De acordo com Arruda, o colega “forçou a barra” e demonstrou “predisposição” de ajudar os suspeitos ao assinar HCs em plantões judiciários, vários dias depois das prisões, quando os processos já estavam nas mãos de outro relator. Mesmo se não agiu de forma intencionada, a conduta caracteriza negligência (conforme a Resolução 135/2011) e viola o dever de prudência fixado pelo Código de Ética da Magistratura.

O desembargador Arantes Theodoro, relator de outro processo administrativo, sugeriu a remoção compulsória de Sousa Lima. Assim, ele ficaria afastado até que surgisse vaga em outra câmara criminal.

O relator reconheceu que a quebra de sigilo bancário não identificou nenhuma movimentação financeira irregular e que, assim como ocorreu com Sousa Lima, outros desembargadores também receberam processos de forma incorreta por erro do mesmo funcionário. Ainda assim, considerou irregular o fato de o desembargador ter revisto decisões da 9ª Câmara.

Dois membros do Órgão Especial votaram pela aposentadoria compulsória também nesse caso: Péricles Piza e Sérgio Rui. O desembargador João Carlos Saletti pediu vista dos dois processos. Ainda não há prazo para a votação ser retomada.

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