Atraso em precatórios

Teori Zavascki cassa decisão que bloqueou R$ 34 milhões de Guarulhos

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31 de agosto de 2016, 13h42

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, impediu o sequestro de R$ 34 milhões das contas do município de Guarulhos (SP). De acordo com o ministro, ao determinar o sequestro de bens, o Tribunal de Justiça de São Paulo contrariou decisão liminar de 2010 do Supremo, que suspendeu o artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê sequestro caso haja atraso nas parcelas de precatórios não-alimentares.

Segundo a ação, o TJ-SP, em decisão posterior ao julgamento da liminar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.356 e 2.362, determinou o sequestro de valores devido ao atraso em parcela de precatórios.

Diante disso, o município ingressou com Reclamação no Supremo, alegando que a corte paulista descumpriu o posicionamento do STF. Ao analisar a ação, o ministro Teori Zavascki julgou procedente a reclamação, cassando a decisão do TJ-SP. 

“Ao aplicar o parágrafo 4º do artigo 78 da Constituição Federal em data posterior à sustação cautelar da norma, há evidente desrespeito à autoridade das decisões apontadas como paradigmas”, afirmou o relator. Segundo ele, a eficácia contra todos e o efeito ex nunc (não retroativo) da liminar nas ADIs significa que nem o Judiciário nem a administração pública podem aplicar o dispositivo a partir do deferimento da medida. 

O ministro deferiu também liminar semelhante na RCL 15.239, na qual se questiona outra decisão do TJ-SP relativa aos mesmos precatórios. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 16.899 e 15.239

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