Ato do CNJ

STF mantém sem validade férias de 60 dias para servidores do TJ-MG

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29 de agosto de 2016, 16h34

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça que anulou férias de 60 dias para servidores de segunda instância da Justiça estadual mineira. O colegiado rejeitou no dia 23 de agosto Embargos de Declaração do Sindicato dos Trabalhadores da Justiça de 2ª Instância de Minas Gerais. A entidade questionava acórdão do STF da decisão que rejeitou Mandado de Segurança impetrado pelo sindicato.

No MS, o sindicato alegou que o CNJ violou os princípios do devido processo legal. Segundo a entidade, o conselho revogou o ato do TJ-MG que garantia as férias estendidas sem consultar os trabalhadores interessados. As férias de dois meses já são concedidas a juízes e membros do Ministério Público, mas não aos servidores dos tribunais. 

Para o STF, compete ao CNJ “o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário”, “zelando pela observância do artigo 37 e apreciando, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário”. No caso concreto, diz o STF, a deliberação do CNJ se pautou essencialmente na ilegalidade do ato do tribunal local.

Quanto à fundamentação adicional de inconstitucionalidade, o Supremo tem admitido sua utilização pelo conselho quando a matéria já se encontra pacificada na corte, como é o caso das férias coletivas, diz o tribunal. “Sendo o ato administrativo controlado de caráter normativo geral, resta afastada a necessidade de notificação, pelo CNJ, dos servidores interessados no processo.”

Clique aqui para o acórdão.
MS 26.739

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