Proprietário dos negócios

Administrar bens da própria família não gera vínculo empregatício, decide TST

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29 de agosto de 2016, 20h32

Por ter atuado como administrador da fazenda da própria família, com interesses econômicos próprios, um empresário que pretendia ter reconhecido o vínculo de emprego, com direito às verbas trabalhistas, teve o pedido negado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O homem ajuizou a ação na 79ª Vara do Trabalho de São Paulo contra a própria mãe e o espólio do pai, alegando que gerenciava a fazenda em troca de moradia, refeição e transporte, mas sem a correta remuneração.

Os proprietários da fazenda negaram a condição de empregado, sustentando que, após a morte do pai,  o homem se tornou um dos donos da propriedade. O juízo não reconheceu a relação de emprego e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O TRT levou em conta também que ele trabalhava em outras terras e que contraiu empréstimo em nome próprio, em favor da propriedade dos pais. Em recurso ao TST, o autor da ação argumentou que a existência da relação de emprego não poderia ser descaracterizada por isso.

No entanto, para o ministro Alberto Bresciani, relator do recurso no TST, o próprio empresário confirmou a arrematação, em benefício próprio, de uma propriedade em estado diferente da fazenda onde fica a fazenda em que ele diz ter sido empregado. Ainda de acordo com a decisão, o homem também revelou que atuava à frente do negócio com autonomia, "admitindo e demitindo, soberanamente, empregados".

Segundo o relator, os registros em documentos, como alegou o empresário, "cedem lugar à realidade e não induzem à configuração de relação de emprego" nos critérios estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR 970-29.2010.5.02.0079

*Título alterado às 12h45 do dia 30 de agosto de 2016 para correção.

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