Homicídio em Ribeirão

Usineiro que matou duas pessoas é condenado a nove anos de prisão

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26 de agosto de 2016, 20h39

O usineiro Marcelo Cury foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão pelo tribunal do júri, em Ribeirão Preto, nessa quinta-feira (25/8), mas responderá ao processo em liberdade até que o Tribunal de Justiça de São Paulo analise o caso. Ele foi acusado de assassinar dois homens e de tentar matar um terceiro durante uma briga em frente a uma choperia da cidade do interior paulista.

Reprodução / EPTV
A briga que resultou na morte de duas pessoas ocorreu em 1997, mas Marcelo Cury só foi julgado nesta quinta-feira (25/8).
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Cury foi condenado pela morte de João Falco Neto, mas, no caso de Marco Antônio de Paula, os jurados entenderam que o homicídio foi culposo, e o crime foi considerado prescrito. A mesma resolução foi aplicada para caso de Sérgio Nadruz Coelho, amigo dos mortos que também participou do fato e levou três tiros do usineiro.

Cury disse no julgamento ter sido agredido e que tentou dar partida no veículo que dirigia para sair. Afirmou ainda que não sabia se estava sendo vítima de um assalto ou de um sequestro. Segundo o usineiro, tudo foi muito rápido e, ao ser puxado do veículo, já estava com a arma na mão e perdeu o controle do objeto.

Apesar de o crime ter ocorrido há 19 anos, Cury não tinha sido julgado até então. Durante esse período, foi defendido pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos (1935-2014) e, atualmente, é cliente de Fábio Tofic Simantob.

Um laudo preparado pelo perito e professor Ricardo Molina foi apresentado durante o julgamento. De acordo com o perito, o laudo detalhou uma sequência de fatos daquele dia que desmente a tese de homicídio doloso, apontando para a legítima defesa. “A soma dos laudos necroscópicos e o farto conjunto de depoimentos mostram que Marcelo reagiu a uma agressão depois de ser arrancado do carro a força e se ver cercado por três agressores.”

Na saída do fórum, o advogado de Marcelo Cury disse que estava satisfeito com a pena imposta, mas que tentará diminuir o tempo de condenação do acusado. "É um alívio, mas não é o que a gente esperava. A gente esperava uma absolvição, porque ele agiu em legítima defesa, e o jurado, em algum momento, chegou a reconhecer que ele agiu em legítima de defesa, e que agiu sob domínio de violenta emoção."

"É cedo para avaliarmos o que faremos com essa decisão, mas certamente essa pena de nove anos merece ser reduzida por conta das próprias circunstâncias favoráveis que os jurados reconheceram no veredicto", acrescentou Tofic.

Perícia pesou
A perícia feita por Molina, encomendada pela defesa de Cury, apontou que os fatos listados no caso apontavam para legítima defesa, e não para homicídio qualificado, como acusava o Ministério Público de São Paulo. “Não há característica de execução”, disse o perito.

O relatório ressalta que "há evidência sólida e suficiente para demonstrar que Marcelo Cury não só agiu em legítima defesa, como também reagiu da única forma que lhe seria possível diante da inusitada situação em que foi colocado, após ser, de inopino, brutalmente agredido e cercado por três indivíduos que sequer conhecia e que sobre ele investiam em ataque, mesmo sabendo que portava uma arma de fogo".

Segundo Molina, o laudo pericial complementar, emitido em 14 de maio de 1997, sob a responsabilidade do perito Fernando José Sartore, "mais confunde do que esclarece". "Marcelo não era um exímio atirador. Onze de doze disparos atingiram as vítimas não em função de uma suposta mestria do atirador, mas antes porque as vítimas estavam próximas ao atirador", disse Molina.

Molina, além de apontar erros no laudo de balística — onde manchas de sangue deixadas por cada uma das vítimas teriam sido confundidas —, também afirmou que, na investigação policial, há indícios de que os investigadores foram tendenciosos. "No referido relatório [Elucidação de Crime Nº 179/97], […] os investigadores de polícia Daniel Nicoleti da Silva e Edilson Piovani já classificam o evento na abertura do referido relatório como ‘Homicídio Doloso’. Ademais, inflam artificialmente o relatório com adjetivação não pertinente ('crime impensado', 'bárbaro crime' etc.), expressando opinião pessoal não fundamentada objetivamente em fatos, até porque tais fatos não são sequer analisados no tal relatório."

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