Mudança no CPP

STF e STJ devem julgar paralelamente recursos sobre crime, defende MP

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26 de agosto de 2016, 20h20

O projeto de lei das chamadas 10 medidas contra a corrupção acrescenta no Código de Processo Penal um dispositivo que prevê o julgamento paralelo dos recursos extraordinário, no Supremo Tribunal Federal, e especial, no Superior Tribunal de Justiça, em matéria criminal. O PL 4850/2016, em tramitação no Congresso, foi elaborado pelo Ministério Público Federal.

Para o MP, não há sentido em esperar a decisão do STJ para só então o STF se pronunciar. Além disso, os procuradores argumentam que a simultaneidade da tramitação diminui o número de anos na duração do processo. O projeto afirma que a pendência de um não suspenderá ou obstará o exame do outro. Com a mudança, os procuradores buscam antecipar o trânsito em julgado.

“Hoje, quando são oferecidos recursos especial e extraordinário após o julgamento da apelação, os autos são remetidos ao STJ para o julgamento do recurso especial e, apenas depois do julgamento dele é que os autos seguirão para o STF. Isso faz com que o tempo de julgamento nos dois tribunais seja cumulativo, quando não há óbice para a apreciação simultânea, já que as matérias submetidas a um e outro tribunal são diferentes”, diz a justificativa do projeto.

O novo artigo (638-A) cria um canal eletrônico de comunicação entre o STJ e o STF para que um tribunal comunique ao outro o julgamento do recurso e seu resultado. Conforme o projeto, após a interposição do RE ou REsp, o prazo prescricional ficará suspenso até o julgamento final do processo.

O PL afirma ainda que é responsabilidade da parte recorrente "adotar as medidas necessárias para a formação de traslado integral dos autos, sob pena de deserção, a fim de que possam ser enviados autos idênticos ao STJ e ao STF".

Advogados ouvidos pela ConJur criticaram a proposta. Para Rodrigo Mudrovitsch, a ideia do MP subverte a lógica processual, gera confusão e vulgariza o papel do STF. “É normal que haja uma relação de prejudicialidade entre o RE e o REsp. Além disso, muitas vezes a correção de uma violação de determinada norma infraconstitucional é suficiente para encerrar uma causa.” 

O criminalista Délio Lins e Silva Júnior classificou como “absurdo” obrigar a parte a formar os autos. “Prejudica demais o réu, principalmente os menos favorecidos, pois a Defensoria Pública não tem estrutura para fazer isso. Além disso, chega a ser ridículo em tempos de processo eletrônico.”

Ele criticou também a suspensão do prazo prescricional, matéria de Direito Penal que não pode ser abordada pelo CPP. Na opinião do advogado, marcos suspensivos de prescrição são previstos no Código Penal. E na prática, diz, essa parte do projeto de lei cria um novo marco suspensivo.

O advogado avaliou que a suspensão do prazo de prescrição vai tornar mais comuns casos do que ele chama de preso provisório permanente, já que os processos no STJ e STF demoram demais a serem julgados e as penas se iniciariam sem julgamento dos recursos ali interpostos. “Dentro da torta lógica do cumprimento antecipado de pena até faz sentido, mas parece uma nova tentativa de burlar a Constituição e reduzir a quantidade de processos nos tribunais superiores.”

Clique aqui para ler o PL 4850/2016.

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