Opinião

Fair play olímpico e sua contribuição para a gestão estatal

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25 de agosto de 2016, 6h29

Os jogos olímpicos e paralímpicos do Rio de Janeiro podem deixar muito mais do que acréscimos ao patrimônio urbano da cidade, se os confrontarmos com a natureza da gestão pública no estado democrático de direito e em face da crise fiscal, econômica, social e ética com que se defronta o país.

A partir do conceito de “fair play” (jogo justo), essencial para que se entenda e pratique o chamado “espírito olímpico”, há pontos que se destacam: planejamento de atividades aptas a gerar resultados do interesse comum aos mais de dez mil participantes diretos dos jogos e ao público de bilhões de pessoas que os acompanha, a custos sustentáveis; executar essas atividades em cenário provido de segurança e respeito à diversidade das culturas representadas por atletas oriundos de todos os recantos do planeta; exercer controles efetivos sobre a idoneidade das disputas e de seus árbitros; avaliar aqueles resultados para incorporar os seus achados no aperfeiçoamento do planejamento do próximo ciclo olímpico.

O interesse que move a todos os participantes dos jogos é o de competir limpamente, certos de que vitória e derrota são faces da mesma moeda com a qual os seres humanos devem pagar o aprendizado da convivência e do compartilhamento, seja de expectativas, de custos ou de desenvolvimento e amadurecimento pessoal; conviver e compartilhar são avessos a segregações e preconceitos de toda e qualquer ordem (de gênero ou de etnia, para lembrar apenas os mais óbvios); a premissa do espírito olímpico não é garantia, por si só, de fidelidade aos discursos de seu ideário, sendo necessária a existência de regras claras e de instrumentos de controle adequados para prevenir desvios, reprimir dissimulações e punir fraudes (como o doping que vicia resultados esportivos); nenhum planejamento é imune a erros, cumprindo aos gestores contar com mecanismos e equipes treinadas para corrigi-los em tempo real e extrair lições para o futuro, adotado o conceito de que o erro humano nada mais é, no plano da gestão, do que uma oportunidade de melhoria.

Foi o que se viu — tomara que deixando lições apreendidas — no cotidiano da Rio 2016, a sugerir caminhos para a gestão que as sociedades contemporâneas aspiram percorrer nos estados democráticos de direito.

Deduz-se que um estado de juridicidade plena — feita de legalidade (respeito às normas), legitimidade (respeito ao interesse comum), eficiência (adequada relação custo-benefício) e eficácia (aptidão para a produção dos resultados planejados) —, um estado de justiça (“fair play”), enfim, acena como uma possível marca cultural do século XXI, que não pode prescindir da interação permanente entre órgãos e entidades públicas e entre estes e a sociedade, criando e aperfeiçoando, no plano da estratégia e dos conceitos, gestão da relação sociedade-estado capaz de garantir o funcionamento das instituições e a produção de resultados comprometidos com a qualidade de vida das pessoas e seus valores.

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