Dízimo partidário

TSE mantém bloqueio de recursos do diretório estadual do PR em Mato Grosso

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24 de agosto de 2016, 16h55

O bloqueio de recursos do diretório estadual do PR em Mato Grosso, determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral no estado, foi mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral nessa terça-feira (23/8) por unanimidade. Com a decisão, a liminar que determinava o desbloqueio das verbas também foi cassada.

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TSE manteve bloqueio de valores do PR porque montantes eram cobrados em folha de pagamento de servidores comissionados.

A determinação do bloqueio ocorreu porque os valores teriam vindo de cobranças feitas pelo partido junto a servidores comissionados do Poder Executivo de MT por meio de desconto em folha de pagamento. Segundo o TSE, esse modelo de financiamento é proibido pela legislação eleitoral.

De acordo com o relator do mandado ajuizado pelo PR, o ministro Herman Benjamin, a prática ocorria desde, pelo menos, 2007, quando as contas da legenda foram desaprovadas por causa do dízimo. A contabilidade da sigla do ano seguinte também teria sido recusada pelo mesmo motivo.

Essa foi a razão pela qual, acrescentou o relator, o TRE determinou o bloqueio desses recursos, para impedir o seu uso na campanha de 2014. “Não merece prosperar a alegação do impetrante [diretório do PR] de que, com o término das eleições de 2014, a medida não mais seria necessária, visto que, com a proximidade do pleito de 2016, há risco de o montante ser indevidamente empregado. A indisponibilidade imposta recaiu apenas sobre quantia que não poderia sequer ter sido auferida, quanto menos utilizada pelo impetrante.”

O ministro Herman Benjamin também elogiou a medida preventiva usada para impedir que a legenda continuasse a receber os recursos proibidos. Segundo ele, iniciativas assim são um “notável avanço no controle de arrecadação e gastos ilícitos, permitindo à Justiça Eleitoral atuar de forma antecipada e sem a necessidade de aguardar o término de exercício financeiro para monitorar o balanço contábil dos partidos”.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Henrique Neves ressaltou que “se a fonte [de arrecadação] é ilícita, o recurso não pode ser usado nem para as campanhas eleitorais nem para a própria manutenção do partido político”.

Assista ao vídeo do TSE sobre o caso:

Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

MS 43.288

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