Gaspetro em promoção

TRF-1 libera venda de 49% de subsidiária de gás da Petrobras

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24 de agosto de 2016, 19h57

Suspensa desde janeiro deste ano, a venda de 49% da Gaspetro pela Petrobras à Mitsui Gás e Energia do Brasil voltou a valer nesta terça-feira (23/8). A decisão, do desembargador Kassio Nunes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, atendeu a recurso da Petrobras que pedia a reforma do entendimento liminar da Justiça Federal em Paulo Afonso, na Bahia, que impedia a operação de R$ 1,93 bilhão.

Com a nova decisão, o Estatuto Social e o Acordo de Acionistas da Gaspetro voltam a valer. “A manutenção da suspensão da venda da Gaspetro sinaliza em desfavor da credibilidade do programa de desinvestimento da Petrobras, bem como da segurança jurídica de nosso ambiente de negócios como um todo, concorrendo, a toda evidência, para desestimular novos investimentos no país — fato que se reveste de especial gravidade em razão do momento crítico vivido pela economia nacional”, argumentou o desembargador.

Para o desembargador, há um conjunto de circunstâncias que indicam que sequer seria necessária licitação. E mesmo assim, “é incontroverso” que a operação de venda foi regularmente precedida de procedimento licitatório simplificado, com o envio, pela Petrobras, de cartas-convite a cerca de 20 empresas.

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Petrobras vendeu 49% de sua subsidiária que atua no setor de gás.
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A Mitsui apresentou a melhor oferta entre as 13 que responderam positivamente com base em critérios objetivos de capacidade financeira, histórico de aquisições relevantes nos últimos quatro anos, expertise e presença no segmento de distribuição de gás na América Latina.

O desembargador não viu fundamento na alegação do autor da ação popular que originou a liminar, José Gama Neves, de que o procedimento foi realizado sem a necessária licitação. Ele também escreveu que Neves não incluiu um único documento em favor de sua tese sobre o preço.

De acordo com Nunes, também não se sustenta a tese de que a Mitsui não poderia explorar o serviço público estadual de gás por já ter a concessão de 20% da Hidrelétrica de Jirau e que é o interesse público que autoriza a suspensão da liminar.

Suspensão fluminense
A decisão do desembargador Kassio Nunes não altera um pedido de suspensão feito em abril pela Federação Única dos Petroleiros (FUP) e concedido pela Justiça do Rio de Janeiro. A liminar, concedida no dia 20 de abril pelo juiz da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Alcides Martins Ribeiro Filho, decretou a indisponibilidade dos 49% da subsidiária que foram adquiridos pelo grupo japonês.

Para a FUP, a venda é uma “escandalosa transação feita pelos gestores da Petrobrás”. Na ação, a Federação questiona a legitimidade e a transparência da negociação com a Mitsui, que é uma das controladoras da Vale, cujo diretor-presidente, Murilo Ferreira, ocupou a presidência do Conselho de Administração da Petrobras quando foi aprovada a venda da Gaspetro.

“Além disso, as ações da subsidiária foram vendidas por R$ 1,9 bilhão, que é menos da metade das estimativas feitas pelos bancos JP Morgan e Brasil Plural, que calcularam o negócio em 1,3 bilhão de dólares, ou seja, mais de R$ 5 bilhões”, conclui nota da FUP. Com informações da Assessoria de Imprensa da Petrobras e da Agência Brasil.

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