Uniformização da jurisprudência

Oito recursos repetitivos estão na pauta do STJ desta semana

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24 de agosto de 2016, 14h48

Entre centenas de ações que estão em pauta para julgamento nesta semana no Superior Tribunal de Justiça, ministros da 1ª e 2ª seções julgarão oito processos sob o rito de repetitivos.

Após o julgamento desses recursos, juízos e tribunais de segunda instância de todo o país deverão seguir o entendimento firmado pelos ministros do STJ, o que traz uniformidade e celeridade processuais para os jurisdicionados.

Nesta quarta-feira (24/8), a 1ª Seção julga três repetitivos. Em pauta, a possibilidade de técnicos de farmácia assumirem responsabilidade por drogarias, a concessão de benefício de pensão a menor de idade sob guarda e a possibilidade de aplicar multa ao Estado nos casos de descumprimento da obrigação de fornecer medicamentos.

Compra de ações
Dos cinco repetitivos a serem analisados pela 2ª Seção também nessa quarta, o primeiro aborda uma questão de compra de ações possibilitada por um financiamento.

Entre outras questões, os ministros decidirão se cabe aplicação da pena de confissão prevista no artigo 359 do CPC/73 quando a parte deixa de exibir documento ou coisa no curso da ação de conhecimento e acerca do cabimento dos frutos do capital nas indenizações decorrentes de obrigações pecuniárias.

Outro processo a ser julgado analisa a responsabilidade de os consumidores arcarem com despesas referentes à comissão de corretagem e taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati). Em discussão, se as taxas devem ser pagas pelas incorporadoras imobiliárias (vendedores). Em maio, o STJ promoveu uma audiência com as partes interessadas para auxiliar os ministros na fixação das teses a respeito do pagamento dessas taxas.

Outros três repetitivos sobre o mesmo assunto debatem questões como a prescrição quanto ao direito de ressarcimento pelo pagamento das taxas, além de analisar se são válidas cláusulas contratuais que repassam essa obrigação ao consumidor.

Até a decisão do tribunal, todos os processos que tramitam nos tribunais de segunda instância do país que versam sobre o assunto estão suspensos.

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