As vagas ímpares do quinto constitucional em tribunais devem ser destinadas alternadamente ao Ministério Público e à advocacia conforme o surgimento, e não conforme a procedência do último que ocupou a cadeira. Por isso, o Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (22/8), que não há cadeiras cativas, e a vaga deixada pelo ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas no Tribunal Regional Federal da 5ª Região é da advocacia, e não do MP Federal, de onde ele saiu para a corte.
Ribeiro Dantas deixou o TRF-5 depois de ser nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça. Como o último integrante a entrar na corte pelo quinto constitucional era procurador da República assim como o agora ministro, o TRF-5 entendeu que a vaga atual deveria ser destinada à advocacia. Com a decisão, seguiu precedente do Supremo Tribunal Federal.
A Procuradoria-Geral da República, então, reclamou ao CNJ. Disse que a interpretação em que o TRF-5 se baseou não era a mais adequada à situação. E citou outro precedente, mais antigo, segundo o qual as cadeiras do quinto constitucional são cativas, até mesmo as ímpares. Portanto, se no sorteio inicial ela foi destinada a um procurador da República, deve continuar assim.
Nesta terça, no entanto, o CNJ deu razão aos argumentos do Conselho Federal da OAB, representado pelo advogado Oswaldo Ribeiro Pinheiro Jr. Seguindo o voto do relator, conselheiro Bruno Ronchetti, o plenário do órgão entendeu que o espírito da alternância de vagas do quinto é dar equilíbrio na representação de advogados e de membros do MP nos tribunais.
Portanto, como a última vaga do quinto foi ocupada por um membro do MPF, a vaga em discussão deverá ser ocupada por um advogado. O Conselho Federal da OAB já elegeu uma lista de seis nomes e a enviou ao TRF-5. Agora, o tribunal votará em três deles e encaminhará a lista tríplice à Presidência da República.
A decisão foi comemorada pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia. "A OAB saúda a decisão do CNJ, uma vez que ela reafirma a jurisprudência do STF, mantendo assim o equilíbrio e a paridade entre a advocacia e membros do Ministério Público", afirmou.
Procedimento de Controle Administrativo 0005768-09.2015.2.00.0000
*Texto alterado às 16h52 do dia 24 de agosto de 2016 para acréscimos.
Comentários de leitores
3 comentários
Será real?
Palpiteiro da web (Investigador)
Ouve-se dizer que a OAB cobra 450 mil reais pela indicação.
Data vênia!
Neli (Procurador do Município)
Tinha que acabar com o Quinto Constitucional! Membro do Ministério Público (e Advogado) que desejar ser Juiz, que preste Concurso Público e faça carreira. Absurdo ter isso na Constituição!
O sujo falando do mal lavado
Yan Jeferson Gomes Nascimento (Estudante de Direito)
Percebe-se, como bem colocou a reportagem, as desvirtudes de um MPF corporativista, nas suas vontades impetuosas de crescimento pessoal, no caso concreto, de subterfúgios jurisprudenciais que contrariam seus próprios fundamentos aventados: (...) A PGR então, reclamou. Disse que a interpretação não era a mais adequada à situação. E citou outro precedente, "mais antigo" (...).
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