Salário único

Promotor que atua como titular e auxiliar não tem direito a adicional

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23 de agosto de 2016, 18h22

O promotor que atua como titular do cargo e também como auxiliar não tem direito a adicional salarial, pois, nas duas funções, ele responde à mesma unidade judiciária. Assim entendeu o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao negar pedido no Mandado de Segurança 33.799.

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Para o STF e para o CNMP, promotor que acumula funções de titular e auxiliar não tem direito a adicional.

O entendimento monocrático do ministro manteve decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que suspendeu o pagamento de ajuda de custo ao promotor que acumula as funções de titular e auxiliar, que está vaga, na 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Fortaleza (CE).

Por entender que teria direito à gratificação por acumular funções, o promotor acionou o Supremo depois que o CNMP desconstituiu uma decisão do Colégio Especial de Procuradores de Justiça do Ceará que autorizava o pagamento de ajuda de custo pelo exercício das funções.

Ao negar o pedido do promotor, Barroso destacou que o controle dos atos do CNMP pelo Supremo só deve ocorrer em casos excepcionalíssimos, por exemplo, quando o devido processo legal é desrespeitado, o conselho extrapolar suas atribuições ou o ato em questão for manifestamente ilegal.

Segundo o ministro, nenhuma das hipóteses citadas pode ser usada no caso. Assim, frisou o ministro, as decisões do CNMP devem ser revistas com a deferência que os órgãos constitucionais de natureza técnica merecem, evitando-se a interferência desnecessária ou indevida.

Marcelo de Jesus
Barroso destacou ainda que decisões do CNMP só devem ser revistas se forem confirmadas irregularidades no devido processo legal.
Marcelo de Jesus

Em relação ao caso concreto, o ministro disse que a legislação aplicável ao MP do Ceará delimita que o membro titular da promotoria de Justiça e da respectiva promotoria auxiliar não só respondem perante a mesma unidade judiciária como também são responsáveis, ambos, por todo o acervo a ela relacionado.

Além disso, há previsão de que, no caso de afastamento por tempo determinado de um dos membros com atuação na mesma unidade judiciária, o outro assumirá integralmente as atribuições das duas promotorias. Assim, de acordo com Barroso, não há o que falar em cumulação de funções. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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