Promotor que atua como titular e auxiliar não tem direito a adicional
23 de agosto de 2016, 18h22
O promotor que atua como titular do cargo e também como auxiliar não tem direito a adicional salarial, pois, nas duas funções, ele responde à mesma unidade judiciária. Assim entendeu o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao negar pedido no Mandado de Segurança 33.799.
O entendimento monocrático do ministro manteve decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que suspendeu o pagamento de ajuda de custo ao promotor que acumula as funções de titular e auxiliar, que está vaga, na 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Fortaleza (CE).
Por entender que teria direito à gratificação por acumular funções, o promotor acionou o Supremo depois que o CNMP desconstituiu uma decisão do Colégio Especial de Procuradores de Justiça do Ceará que autorizava o pagamento de ajuda de custo pelo exercício das funções.
Ao negar o pedido do promotor, Barroso destacou que o controle dos atos do CNMP pelo Supremo só deve ocorrer em casos excepcionalíssimos, por exemplo, quando o devido processo legal é desrespeitado, o conselho extrapolar suas atribuições ou o ato em questão for manifestamente ilegal.
Segundo o ministro, nenhuma das hipóteses citadas pode ser usada no caso. Assim, frisou o ministro, as decisões do CNMP devem ser revistas com a deferência que os órgãos constitucionais de natureza técnica merecem, evitando-se a interferência desnecessária ou indevida.
Em relação ao caso concreto, o ministro disse que a legislação aplicável ao MP do Ceará delimita que o membro titular da promotoria de Justiça e da respectiva promotoria auxiliar não só respondem perante a mesma unidade judiciária como também são responsáveis, ambos, por todo o acervo a ela relacionado.
Além disso, há previsão de que, no caso de afastamento por tempo determinado de um dos membros com atuação na mesma unidade judiciária, o outro assumirá integralmente as atribuições das duas promotorias. Assim, de acordo com Barroso, não há o que falar em cumulação de funções. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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