Doações consideradas

TSE mantém limites de gastos para campanha eleitoral no Acre

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21 de agosto de 2016, 12h15

O  limite de despesas para gastos de comitês financeiros nas eleições de 2016 deve ser calculado com base em valores repassados aos candidatos por doação estimável em dinheiro, na campanha de 2012. Assim entendeu o ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral, ao rejeitar pedido do Tribunal Regional Eleitoral do Acre para ampliar os limites de gastos nas eleições municipais deste ano.

O TSE usou como referência o maior valor gasto declarado em 2012 para o cargo de prefeito na capital do estado, Rio Branco: R$ 332.034,68. Para o TRE-AC, deveriam ser consideradas todas as despesas registradas nas contas de campanha dos candidatos, dos partidos e de seus comitês financeiros, que chegariam a R$ 533.940,26,.

Gilmar Mendes disse que a Resolução TSE 23.549/2015, sobre limites de gastos para os candidatos a vereador e prefeito neste ano, define que serão considerados, para efeito do cálculo, os gastos contratados diretamente pelos candidatos e os gastos dos comitês financeiros e pelos partidos políticos, recebidos pelo candidato em doações estimáveis em dinheiro.

O ministro apontou que nem toda despesa efetuada por determinado comitê financeiro é revertida em favor do respectivo candidato e que, no caso de Rio Branco, o comitê financeiro do PT para prefeito fez gastos em favor da direção estadual do partido.

“Dessa forma, impõe-se manter o critério de que, em relação aos gastos efetuados pelos comitês financeiros, somente serão considerados, para efeito de base de cálculo do limitador de despesas, os repassados aos candidatos por doação estimável em dinheiro”, concluiu o presidente do TSE. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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