Poder restrito

Limite imposto pelo STF a parecer de tribunais de contas desperta críticas

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20 de agosto de 2016, 13h16

Ao definir que só a rejeição das contas do prefeito pelo Poder Legislativo o torna inelegível, pois o parecer de tribunal de contas não tem o poder de impedir o político de se candidatar, o Supremo Tribunal Federal pode isentar quem comete irregularidades nas contas públicas. É o que afirma o ex-juiz Márlon Reis, um dos criadores da Lei da Ficha Limpa, em reportagem da Folha de S.Paulo publicada neste sábado (20/8).

A decisão da corte, proferida no dia 10, afeta a aplicação da Ficha Limpa, que determina a inelegibilidade, por oito anos, de candidatos que tiveram suas contas rejeitadas. Assim, o parecer do tribunal de contas só gera efeitos se aprovado no Legislativo.

“Os vereadores estão submetidos aos prefeitos. Não analisam a questão técnica, a decisão depende se são oposição ou situação", declarou Reis à Folha.

Já Marilda de Paula Silveira, doutora em Direito Público pela UFMG, avalia que não é possível fazer um juízo de valor sobre quem julga melhor: os tribunais ou o Legislativo. “É uma questão de aplicação constitucional. A Constituição fez essa escolha de atribuir o julgamento político às contas de prefeito.”

Para a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o entendimento do STF é prejudicial. “Se o Supremo diz que o tribunal não julga as contas, nosso entendimento é de que também não pode aplicar multas ou ressarcimentos. Ou seja, esse valor será perdoado", diz Valdecir Pascoal, presidente da entidade.

Em sua coluna no mesmo jornal, o advogado Oscar Vilhena Vieira avalia que o STF inverteu o sentido do artigo 31, parágrafo 2º da Constituição. Segundo o dispositivo, “o parecer prévio, emitido pelo órgão de controle competente (…) só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”. Para Vieira, portanto, a decisão do órgão técnico apenas deixa de valer se contrariada por essa quantidade de vereadores.

“Isto é problemático não apenas porque não é dado ao Supremo a competência para inverter o sentido de normas constitucionais, mas também porque, ao fazê-lo, permitiu que a inércia das Câmaras Municipais transforme os pareceres emitidos pelo Tribunais de Contas em letra morta”, diz o colunista.

Barreira
Ainda segundo a Folha, a reprovação de contas foi o motivo que mais gerou inelegibilidade pelas regras da Ficha Limpa nas eleições de 2012 — 149 casos entre 323 inelegibilidades reconhecidas pela Justiça Eleitoral no estado de São Paulo, conforme estudo da Faculdade de Direito da USP.

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