Sem imunidade

STF define tese sobre contribuição ao PIS/Pasep por cooperativas de trabalho

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19 de agosto de 2016, 19h34

"A receita auferida pelas cooperativas de trabalho decorrentes dos atos (negócios jurídicos) firmados com terceiros se insere na materialidade da contribuição ao PIS/Pasep." Essa foi a tese fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, nessa quinta-feira (18/8), ao analisar embargos de declaração apresentados contra acórdão da corte no julgamento do Recurso Extraordinário 599.362, com repercussão geral.

O RE foi interposto pela União para questionar decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que afastou a incidência de tributos da Uniway – Cooperativa de Profissionais Liberais. O recurso foi julgado em novembro de 2014, quando os ministros, por unanimidade, deram provimento ao pedido e reafirmaram entendimento da corte no sentido de que as cooperativas não são imunes à incidência de tributos.

A Uniway opôs os embargos de declaração pedindo esclarecimentos sobre quais atos seriam atingidos pela decisão. Ao acolher os embargos para prestar esclarecimentos, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, propôs a fixação da tese, sendo acompanhado por todos os ministros presentes à sessão.

O relator explicou que, diante do questionamento da entidade, decidiu propor a tese específica para a hipótese alcançada pelo RE — atos de cooperativa de trabalho com terceiros tomadores de serviço —, e que a matéria acerca do adequado tratamento tributário do ato cooperativo e de outras modalidades será analisada em outro recurso, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que ainda não foi julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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