Financiamento intermediado

Sites que centralizam doação para campanhas são ilegais, afirma professora

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19 de agosto de 2016, 12h36

Sites que fazem a intermediação entre doadores, partidos e candidatos têm feito sucesso este ano, em que o Brasil terá a primeira eleição na qual a doação por empresas está proibida. Pela jurisprudência atual do Tribunal Superior Eleitoral, no entanto, as plataformas virtuais que não permitem a identificação do doador não podem ser usadas para financiar campanhas.

Pelo menos é o que afirma a pós-doutoranda pela PUC do Paraná Ana Cláudia Santano, especialista em financiamento eleitoral. No início de agosto deste ano, ela fez uma representação ao Ministério Público Eleitoral alegando a ilegalidade do site Voto Legal, apontando outras plataformas semelhantes que, para ela, também devem ser proibidas.

O Voto Legal se define como “uma plataforma de doação de pessoas físicas para campanhas políticas nas eleições municipais de 2016”. Ele tem sido indicado por candidatos Brasil afora porque vem sendo divulgado como um aplicativo de arrecadação de fundos apoiado pelo TSE.

Em São Paulo, estado onde os limites de arrecadação são os maiores do país, o prefeito Fernando Haddad (PT), candidato à reeleição, e João Dória Jr, candidato a prefeito pelo PSDB, já anunciaram que usarão o site para abastecer as contas de suas campanhas.

Só que esse dinheiro pode resultar em problemas para as campanhas. O TSE disse que não apoia a plataforma. Por meio da assessoria de imprensa, a corte informou que elogia e incentiva a criação de novas formas de financiamento e fiscalização de campanhas, mas que só apoia os aplicativos que ela mesmo desenvolveu – atualmente são 11, todos para celular, nenhum sobre doação de dinheiro.

Problema
A questão essencial para o TSE é que quando são identificados a fonte doadora e o recebedor, não há problema na doação. E esse é justamente o problema.

De acordo com a representação da professora Santano, o Voto Legal é uma plataforma de financiamento coletivo, ou crowdfunding, que facilita a arrecadação de dinheiro por quem pede, mas não permite à Justiça Eleitoral identificar quem deu dinheiro para os candidatos. Aparece apenas que a fonte da quantia foi a plataforma.

Foi por esse motivo que o TSE proibiu o financiamento eleitoral por meio de crowdfunding. Em 2014, em resposta a consulta do deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), o tribunal afirmou que as doações eleitorais só podem ser feitas “por meio de mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação”, conforme manda o artigo 23, parágrafo 4º, inciso III, da Lei 9.504/1997.

O tribunal, por unanimidade, seguiu o voto do ministro Henrique Neves: “As doações eleitorais devem ser revestidas da maior transparência possível, cabendo ao partido, por si ou por intermédio do Comitê Financeiro, emitir o recibo que identifique perfeitamente o doador. A emissão de tais recibos não pode ser delegada a terceiros, nem é possível que diversas doações sejam reunidas em único recibo”.

Em junho deste ano, consulta semelhante, de autoria do deputado federal Alessandro Molon (Rede-RJ), chegou ao tribunal e foi para o gabinete da ministra Maria Thereza de Assis Moura. No dia 1º de julho, o tribunal não conheceu dela, por entender que a legislação sobre a matéria não mudou e, portanto, prevalece o entendimento do ministro Henrique.

Intermediário
Segundo Ana Cláudia Santano, sites como o Voto Legal são ilegais. De acordo com a representação, enviada ao MP Eleitoral no dia 4 de agosto, o site é “claramente” uma plataforma de crowdfunding. Ela se utiliza de alguns critérios.

O primeiro é que o site se põe como intermediário das relações entre doadores e candidatos, requisito fundamental para definir uma plataforma de financiamento coletivo, segundo ela. “Se o doador pode realizar este aporte em benefício de alguém por meio desta plataforma, ainda que a doação se dirija inteiramente ao beneficiário, haverá de todos os modos a intermediação”, diz a representação.

A professora ainda alga o fato de o Voto Legal não ser gratuito para os candidatos – eles têm de pagar R$ 99 para criar um perfil no site. E segundo a decisão do TSE na consulta feita ao ministro Henrique Neves em 2008, “admitir a adoção de um intermediário para a arrecadação de recursos que possa, ainda que em tese, ser remunerado pelos valores que vierem a ser captados seria desvirtuar o próprio conceito da doação eleitoral”.

Outra coisa
Hoje consultor jurídico do partido Rede Sustentabilidade, o ex-juiz Marlon Reis é membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), uma das organizações responsáveis pelo site Voto Legal. E ele defende a plataforma.

Na opinião de Reis, a professora Ana Cláudia “não conhece a plataforma”. “Não é  financiamento coletivo. A quantia sai da conta do cidadão e vai direto para a conta do candidato”, disse à ConJur.

Segundo a explicação de Marlon Reis, para participar da plataforma, os candidatos devem criar um perfil no site com todos os seus dados. E entre eles, um link com o destino do dinheiro que for doado. “Não tem intermediação nenhuma. O doador vai lá com seu cartão de crédito e faz a doação diretamente.”

A professora Ana Cláudia discorda dele. Já na representação, ela afirma que “os procedimentos são distintos, porém o resultado é o mesmo, que é o de conectar doadores e candidatos por meio de um mecanismo externo, com o fim de arrecadar recursos pela internet”.

Inovação
Entretanto, Ana Claudia Santano afirma que a intenção dela não é acabar com o Voto Legal, nem com os demais sites citados por ela na representação (Um a Mais, Pense Votos e Doação Eleitoral Legal). “Sou totalmente a favor dessas plataformas, inclusive as de financiamento coletivo”, explicou, em entrevista à ConJur.

O que ela quer com a representação é levar a questão à Justiça Eleitoral por meio de um caso concreto. É que as consultas são respondidas pelo TSE em tese, e têm de se ater às perguntas que são feitas, sem os detalhes de casos concretos que podem ajudar a resolver problemas futuros.

A raiz do problema, segundo a professora, é a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional o financiamento eleitoral por empresas. “A partir do momento em que é proibida uma fonte importante, tem que abrir outro lado, porque as campanhas precisam arrecadar dinheiro”, analisa a professora.

“Parece que certos grupos na sociedade podem transgredir a legislação eleitoral porque são contra a corrupção. E não é bem assim. Quero um pronunciamento da Justiça Eleitoral. Ou proíbe para todo mundo ou libera para todo mundo”, conclui Santano.

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