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Justiça Eleitoral nega pedido de Erundina para participar de debate na TV

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19 de agosto de 2016, 19h44

A candidata do Psol à Prefeitura de São Paulo, Luiza Erundina, teve negado seu pedido de liminar para participar de debates com rivais na televisão. Em decisão publicada nesta sexta-feira (19/8), o juiz Sidney da Silva Braga, da 1ª Zona Eleitoral, considerou que ela não preenche os requisitos exigidos pela legislação eleitoral, que limita o número de participantes em debates de rádio e televisão.

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Erundina queria participar de debate com candidatos à Prefeitura de São Paulo.
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Em análise preliminar, Braga concluiu que a regra não contraria os princípios constitucionais de igualdade, isonomia e pluripartidarismo, por se tratar de “critério objetivo — representatividade do partido na Câmara dos Deputados — que também é utilizado pela legislação eleitoral para a distribuição do tempo tocante a cada partido ou coligação no horário eleitoral gratuito a ser transmitido pelas emissoras de rádio e televisão”.

Conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), estão aptos a participar de debates quem integre partido político com representação superior a nove parlamentares na Câmara dos Deputados.

No entanto, a mesma lei prevê a possibilidade de alteração da regra caso haja concordância de, ao menos, dois terços dos demais candidatos com a representatividade exigida.

Essa é uma novidade introduzida pela minirreforma eleitoral, aprovada em 2015. Até o pleito de 2014, bastava que a agremiação do candidato tivesse representação na Câmara dos Deputados — um deputado federal eleito pelo mesmo partido já garantia a participação em debate de rádio ou televisão.

Na última quarta-feira (17), o candidato Levy Fidelix (PRTB) teve seu pedido de liminar relativo à participação em debates negado pelo juiz Sidney da Silva Braga, também por deixar de seguir o requisito de representatividade exigido. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.

Representação 1.40.920

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