R$ 2,1 bilhões

Bens de Sérgio Gabrielli e Marcelo Odebrecht são bloqueados pelo TCU

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17 de agosto de 2016, 20h50

Os bens do ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli e do empresário Marcelo Odebrecht, preso na operação "lava jato", foram bloqueados após determinação do Tribunal de Contas da União nesta quarta-feira (17/8). O bloqueio soma R$ 2,1 bilhões e durará um ano.

A medida foi tomada para devolver à Petrobras os prejuízos sofridos com superfaturamentos em obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Além e Gabrielli e Odebrecht, também tiveram seus bens bloqueados ex-dirigentes da Petrobras e ex-executivos das empreiteiras OAS e Odebrecht. As empresas também tiveram parte de suas posses confiscadas.

Segundo o ministro Benjamin Zymler, relator do processo, José Sérgio Gabrielli sempre esteve ciente das “gravíssimas irregularidades” em curso no empreendimento, tendo negligenciado e se omitido de tomar as medidas cabíveis diante dos diversos apontamentos do TCU.

Em julho de 2014, o TCU já tinha determinado o bloqueio de bens de Gabrielli por causa de irregularidades na compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA). Em junho deste ano, o ex-presidente da Petrobras foi ao Supremo Tribunal Federal pedir o desbloqueio.

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Essa é a segunda vez que o TCU determina o bloqueio dos bens do ex-presidente da Petrobras. Em 2014, a decisão foi tomada por supostas irregularidades na compra da refinaria de Pasadena, nos EUA.

Gabrielli afirma no pedido de liminar que a suspensão parcial do bloqueio de seus bens deve ser concedida para que ele possa receber um valor mensal de sua conta corrente até decisão final no Mandado de Segurança apresentado por ele. No mérito, pede a anulação do acórdão do TCU que reiterou a indisponibilidade dos bens.

Gabrielli destaca que já pediu o desbloqueio anteriormente no MS 33.092, distribuído ao ministro Gilmar Mendes e negado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal em março de 2015. O ex-presidente da Petrobras afirma que a ampliação do tempo de indisponibilidade pelo TCU afrontou o artigo 44, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do Tribunal.

O ex-executivo da estatal ressalta que o bloqueio não poderia ser feito por prazo superior a um ano. Explica ainda que questionou o TCU sobre a demora em relação ao mérito do caso e à expiração do prazo inicialmente fixado para a indisponibilidade dos bens, mas na resposta o órgão renovou a ordem de bloqueio. O recurso contra essa decisão não teve êxito perante a corte de contas. Com informações da Agência Brasil.

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