Corte especial

STJ retoma julgamento que discute autorização para processar governador

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17 de agosto de 2016, 14h16

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça retomou nesta quarta-feira (17/8) o julgamento que discute se a Assembleia Legislativa de Minas Gerais precisa autorizar a abertura de ação penal contra o governador. O caso concreto envolve o governador mineiro Fernando Pimentel (PT).

Veronica Manevy/ Imprensa MG
Corte Especial do STJ vai julgar se Assembleia de Minas precisa autorizar a abertura de ação penal contra o governador Fernando Pimentel (PT).Veronica Manevy/Imprensa MG

Em seu voto vista, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho afirmou que o legislativo local precisa dar o aval para a abertura da ação. Para ele, a licença prévia preserva o princípio federativo. Além disso, na opinião do ministro, a autorização é uma prerrogativa processual penal do legislativo mineiro.

Para o relator do caso, ministro Herman Benjamin, a Constituição mineira, em seu artigo 92, não prevê a necessidade de licença prévia. Napoleão acompanhou a divergência aberta pelo ministro Luis Felipe Salomão.

Pimentel foi denunciado pelo Ministério Publico Federal por corrupção passiva e lavagem e ocultação de bens e valores por ter solicitado e recebido vantagens indevidas, no final de 2013, para gerar benefício tributário a uma empresa quando era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta que ele comandou de 2011 a 2014.

Na sessão desta quarta votaram seguindo o relator as ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz e Maria Thereza de Assis Moura. O julgamento foi suspenso porque o relator pediu vista regimental para fazer uma análise histórica da Constituição de Minas Gerais.

O Supremo Tribunal Federal deverá se debruçar também sobre o tema futuramente no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.540, impetrada pelo Democratas e que tem relatoria do ministro Edson Fachin. O partido quer que o STF dê ao artigo 92 da Constituição do Estado de Minas Gerais interpretação conforme a Constituição Federal no sentido da desnecessidade de autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia de crime comum contra governador pelo Superior Tribunal de Justiça, e seu consequente afastamento.

AP 836/DF

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