Edital de retificação

TRF-4 convocará todos os candidatos negros com nota mínima em prova para juiz

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17 de agosto de 2016, 18h18

O Conselho Nacional de Justiça determinou a convocação de todos os candidatos negros que atingiram a pontuação necessária para participar da segunda fase do 17º concurso para juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre.

De acordo com o voto do conselheiro Lelio Bentes, que foi acompanhado por unanimidade, o tribunal aplicou a cota de 20% sobre 300 vagas oferecidas na segunda etapa, o que seria uma regra restritiva, não prevista no regulamento geral do processo seletivo.

Ele já havia concedido liminar em um pedido apresentado por um candidato que se sentiu prejudicado por ter atingido a nota mínima, mas não foi convocado. O CNJ agora determinou a correção do edital de convocação para a segunda fase de todos os candidatos negros que atingiram a pontuação exigida.

O artigo 41 do Regulamento Geral do concurso determina que será considerado habilitado para a segunda fase do certame o candidato que obtiver o mínimo de 30% de acertos das questões em cada bloco e a média final de, no mínimo, 60% de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.

Já o artigo 42, parágrafo 2º do Regulamento Geral, por sua vez, prevê que os candidatos negros que tenham obtido tal pontuação serão classificados para a segunda etapa do concurso. De acordo com o voto do conselheiro relator Lelio Bentes, porém, nem todos os candidatos inscritos nas vagas reservadas aos negros que atingiram esses requisitos foram convocados para a segunda fase.

Cotas no Judiciário
As cotas em concursos do Poder Judiciário foram estabelecidas pela Resolução 203/2015 do CNJ, que determina a reserva aos candidatos negros de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para cargos efetivos e de ingresso na magistratura, reduzindo, dessa maneira, a desigualdade de oportunidades entre a população afrodescendente na Justiça brasileira.

Segundo dados levantados pelo CNJ em 2013, apenas 15% do Judiciário brasileiro é negro ou pardo, apesar de 51% da população do país se declarar dessa forma. A resolução estabelece que em cinco anos será promovida a segunda edição do censo do Poder Judiciário, quando poderão ser revistos o percentual de vagas reservadas e o prazo de vigência da norma. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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