Contribuição mensal

Valor pago por aluno não altera caráter público de colégio militar, diz TRF-4

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16 de agosto de 2016, 10h00

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que a Sociedade de Educação Ritter dos Reis (Uniritter) inclua uma aluna egressa do Colégio Militar de Porto Alegre entre os candidatos à bolsa do Programa Universidade Para Todos (ProUni). Em julgamento no início deste mês, a 4ª Turma entendeu que o fato de o colégio militar aceitar contribuições mensais de seus alunos não lhe tira o caráter público.

A estudante, que pretende cursar Design Gráfico, pagava R$ 170 mensais ao colégio. Ao ter negada sua inscrição ao ProUni, ela ajuizou ação com pedido de liminar para poder ingressar de forma imediata no curso.

A Justiça Federal de Porto Alegre concedeu a liminar, e a universidade recorreu. A Uniritter alega que o colégio militar, embora seja mantido pelo Exército, exige dos alunos o pagamento de matrícula e mensalidades, o que contraria o conceito de escola pública.

O relator do processo, juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar na 4ª Turma do tribunal, confirmou integralmente a sentença. “O fato de a impetrante ter contribuído de maneira voluntária ao Colégio Militar, com contribuições que não podem ser equiparadas a mensalidades escolares, não deve ser considerado como um óbice para a sua inclusão no sistema de bolsas”, escreveu em seu voto, reproduzindo trecho da decisão de primeira instância.

O magistrado frisou que o Ministério da Educação reconheceu o caráter de escola pública do colégio militar, sendo um direito do aluno que cursou todo o ensino médio nessa instituição concorrer a uma bolsa do ProUni. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

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