Prisão preventiva

STJ concede Habeas Corpus para Carlinhos Cachoeira e Fernando Cavendish

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16 de agosto de 2016, 20h32

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu nesta terça-feira (16/8) Habeas Corpus aos empresários Carlos Augusto Ramos, mais conhecido como Carlinhos Cachoeira, e Fernando Cavendish, presos no âmbito da operação saqueador, no Rio de Janeiro.

O relator dos pedidos, ministro Antonio Saldanha, defendeu a substituição da prisão preventiva dos empresários por medidas cautelares, como recolhimento domiciliar, entrega dos passaportes, afastamento da administração de suas empresas e uso de tornozeleira eletrônica. A votação terminou empatada, beneficiando assim os empresários.

Votaram pela rejeição dos HCs os ministros Rogerio Schietti, presidente da turma, e a ministra Maria Thereza de Assis Moura. O ministro Nefi Cordeiro acompanhou o relator, e o ministro Sebastião Reis Júnior se declarou suspeito.

Para o relator, a decisão do juiz de primeiro grau para justificar a prisão preventiva não aponta ato ilícito cometido pelos empresários que poderia interferir nas investigações policiais. Segundo o ministro Rogerio Schietti, no entanto, a prisão preventiva se justifica para evitar a continuidade do crime de lavagem de dinheiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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