O uso clandestino de água tratada, destinada ao abastecimento da coletividade, consiste em grave ofensa a interesses do Estado e afasta o princípio da insignificância. Esse foi o entendimento do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, ao rejeitar pedido de uma mulher condenada a um ano de prisão, em regime aberto, por desvio na rede de fornecimento de água tratada.

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A defesa alegava que a ré praticou ato com baixo potencial lesivo, pois morava em um barraco e só desviou água para uma torneira de sua casa. Também apontou ausência de dano ao patrimônio público, pois a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), responsável pelo fornecimento de água, tem natureza de pessoa jurídica de direito privado, na forma de sociedade de economia mista.
O pedido de Habeas Corpus já havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça. No STF, o relator avaliou que a insignificância depende de um juízo de tipicidade conglobante, “muito mais abrangente que a simples expressão do resultado da conduta”, a fim de impedir que, com base apenas no resultado material, se desvirtue o objetivo do legislador ao formular a tipificação legal.
O ministro Teori disse que a prática e o resultado da conduta assumem, em tese, nível suficiente de reprovabilidade que os descaracterizam como insignificantes.
“A utilização clandestina de água tratada, destinada ao abastecimento de toda a coletividade, sem o registro obrigatório no hidrômetro, é conduta dotada de acentuada ofensividade a interesses do Estado”, concluiu, citando precedentes nos quais a corte deixou de reconhecer a aplicação do princípio da insignificância. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler a decisão.
RHC 135.800
Comentários de leitores
2 comentários
Dois pesos e, outras medidas.
Gladiador (Bacharel - Empresarial)
Lição de Direito? Esse “Direito”, é totalmente subjetivo e abstrato de justiça. Se o Direito, não existe sem justiça, mas, para certos professores de Direito, dá uma espiadinha aqui, para ver se a Justiça por Direito foi alcançada: http://www.conjur.com.br/2016-ago-16/stj -concede-habeas-corpus-carlinhos-cachoei ra-cavendish
Parabéns...
Neli (Procurador do Município)
O Ministro Teori sempre dá lição de Direito. O furto de água(ou de energia elétrica ou ainda de gás), jamais deve ser considerado insignificante,porque é um bem precioso, de uso permanente. Se esse bem, a pessoa não vive. E mesmo que esses bens fossem privados(água, energia elétrica), não dá o "direito" de alguém furtar.Talvez,por esse princípio(da insignificância), é que a criminalidade a cada dia aumenta no País. Parabéns, Ministro!
Comentários encerrados em 24/08/2016.
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