De ofício

Moro decretou prisão temporária sem pedido do MPF, diz ministro do STJ

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16 de agosto de 2016, 10h02

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, disse que o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, decretou de ofício a prisão temporária da publicitária Mônica Moura, mulher do marqueteiro João Santana, em fevereiro deste ano, sem que o Ministério Público Federal tivesse feito o pedido. O pedido do MP no caso era de prisão preventiva dos dois.

Segundo o decano do STJ, o artigo 2º da Lei 7.960/89 estabelece que a prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. Não houve, a respeito da prisão temporária dela decretada pelo juiz da “lava jato”, qualquer postulação do MP, disse o ministro na decisão em que acolhe o pedido da defesa de Mônica de desistência de um Habeas Corpus impetrado no STJ.

“De maneira que o magistrado singular atuou de ofício, quando não lhe era dado assim proceder, cumprindo dizer que tal direcionamento legislativo, sobre ser vedada a decretação de prisão temporária ex officio, deriva justamente da conformação dada pela legislação processual brasileira ao sistema acusatório, em ordem a que, quando se trata ainda da fase investigatória, observe o juiz uma certa contenção”, disse Fischer na decisão publicada nesta terça-feira (16/8) no Diário da Justiça Eletrônico do STJ. A afirmação está na decisão como obiter dictum.

O pedido do MP era de prisão preventiva de Mônica por causa de investigações que apuram supostos crimes de corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro oriundo de desvios da Petrobras, por meio de pagamentos ocultos feitos no exterior pelo operador financeiro Zwi Skornicki e por offshores controladas pelo Grupo Odebrecht em favor dela e do marido. Santana fez campanhas eleitorais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da presidente Dilma Rousseff. Mas Moro indeferiu o pedido do MP e decretou de ofício a prisão temporária de Mônica e Santana. Na ocasião, Moro justificou sua decisão em relação aos dois como sendo a “mais apropriada” e “menos drástica”. Para ele, a prisão temporária viabilizaria “o melhor exame dos pressupostos e fundamentos da preventiva após a colheita do material probatório na busca e apreensão”.

No dia 1º de agosto, o casal teve o pedido de liberdade provisória concedido por Moro mediante pagamento de fiança. Eles não poderão deixar o país ou manter contato com outros acusados da “lava jato”. Também não podem trabalhar direta ou indiretamente em campanhas eleitorais no Brasil.

Clique aqui para ler a decisão.
DESIS no HC 360.896

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