Ossos degradados

Ministro autoriza novo exame de DNA com tecnologia mais avançada

Autor

16 de agosto de 2016, 16h44

A Justiça deve autorizar o uso de todas as tecnologias disponíveis para solucionar uma controvérsia. Com esse entendimento, o ministro Luis Felipe Salomão, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática, determinou que seja feito novo teste de DNA em ossos, com tecnologia mais avançada.

Istockphoto
Exame de DNA mais moderno pode solucionar processo de investigação de paternidade e divisão de herança de homem que morreu há mais de 30 anos.

No exame, o magistrado permitiu o uso de métodos modernos, tais como o Single Nucleotide Polymorphism e Indels (de inserções e deleções), para solucionar um processo de investigação de paternidade e divisão de herança de um homem que morreu há mais de 30 anos.

O resultado do exame de DNA feito em 1997 pelo usual método Short Tandem Repeats foi inconclusivo, em consequência da degradação óssea dos restos cadavéricos exumados — dois fêmures e duas tíbias. O material permanece sob a guarda do laboratório, uma vez que o pedido de novo sepultamento formulado pelos herdeiros foi indeferido.

A decisão do ministro reforma acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A corte estadual indeferiu o pedido de novo exame de DNA apresentado pela suposta herdeira, ao entendimento de que o pedido da autora não traria nenhuma prova de que o novo exame pudesse alterar os fatos já constatados.

Diante da decisão da Justiça mineira e da reiterada recusa dos demais herdeiros em fazer a perícia indireta pela reconstituição de alelos paternos, a mulher requereu no STJ exame de DNA por meio de métodos mais avançados.

Avanço tecnológico
Em minuciosa decisão, repleta de citações doutrinárias e precedentes, o ministro Luis Felipe Salomão decidiu pela necessidade de tentar fazer novo exame. O magistrado ressaltou o avanço das pesquisas tecnológicas e da precisão científica na identificação da carga genética do indivíduo, de forma simples, rápida e segura.

Ele também destacou que, no caso em questão, já houve exumação do corpo, e os herdeiros recusam-se reiteradamente a fazer a perícia indireta. Isso justifica, segundo Salomão, o novo teste de DNA nos ossos do suposto pai pela técnica indicada.

Para o ministro, a definitiva imprestabilidade do exame de DNA nos restos mortais do morto somente poderá ser atestada após o exame ser feito pela técnica mais apurada.

No entendimento do ministro, o próprio tribunal mineiro deveria ter exaurido todas as possibilidades de resposta do exame genético. Todavia, limitou-se a descartá-lo em seu primeiro obstáculo — inaptidão do material coletado nos restos mortais do morto.

“Deveria, isto sim, ter buscado viabilizá-lo pelas novas vias tecnológicas e científicas existentes até o momento, justamente em razão de sua importância para o desate da lide”, concluiu Luis Felipe Salomão.

O número desse processo não é divulgado em razão de segredo de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!