Pesquisa Pronta

Ministério Público é parte legítima para mover ação sobre poluição sonora

Autor

13 de agosto de 2016, 18h09

Muito além de simples incômodo causado na vizinhança, a poluição sonora perturba o meio ambiente, a saúde e a tranquilidade pública, bens de natureza difusa, o que faz com que o Ministério Público seja parte legítima para ingressar com ação civil pública. Essa é a jurisprudência destacada na Pesquisa Pronta, elaborada pelo Superior Tribunal de Justiça.

O entendimento já foi aplicado em diversas decisões do tribunal. O tema foi tratado pela primeira vez em 1996, quando a 4ª Turma aceitou o Recurso Especial 97.684, do MP, relatado pelo ministro Ruy Rosado de Aguiar. No caso, uma empresa emitia ruídos acima dos níveis permitidos, poluindo sonoramente o ambiente.

Outras decisões confirmam a necessidade de comprovação dos interesses difusos para a legitimação do MP. É o que mostra decisão da 2ª Turma, publicada em 2005, no REsp 94.307. “A legitimação do MP para propositura de ação civil pública está na dependência de que haja interesses transindividuais a serem defendidos, sejam eles coletivos, difusos ou transindividuais homogêneos indisponíveis”, apontou na ocasião o ministro João Otávio Noronha, em seu voto.

Os precedentes coletados na Pesquisa Pronta tratam de casos como veiculação de jingles, exibição de jogos de futebol, ruídos produzidos por ferrovias e funcionamento de condensadores e geradores. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!