Expurgos inflacionários

Impacto de planos econômicos será de
R$ 6 bilhões, e não R$ 150 bi, diz advogado

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12 de agosto de 2016, 14h25

Os poupadores querem que o Supremo Tribunal Federal julgue ainda em agosto a discussão sobre a constitucionalidade dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990. Eles enviaram petição ao presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, afirmando que “o feito está maduro”.

No documento, os advogados Luiz Fernando Pereira, Walter Faiad e Danilo Montemurro reclamam da estratégia dos bancos de tentar influenciar o Supremo com o argumento do “débito catastrófico” caso percam a disputa.

Isso porque uma parte importante da estratégia jurídica dos bancos é alegar que, caso percam a disputa, terão de arcar com gastos bilionários. As contas deles variam bastante a depender de quem as faz. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) acredita que o impacto será de R$ 149 bilhões, com base em cálculos do Ministério da Fazenda segundo os quais os prejuízos seriam de R$ 106 bilhões em 2008. O Ministério Público Federal calcula o impacto em R$ 101,4 bilhões e o Banco Central, em R$ 105,9 bilhões.

Os poupadores contestam esses números. O escritório do advogado Luiz Fernando Pereira, o Vernalha Guimarães e Pereira Advogados, levantou a quantia provisionada nos balanços dos bancos para o pagamento dos expurgos inflacionários e mostrou os dados a Lewandowski. Eles estão prontos para pagar R$ 6,44 bilhões: cerca de 10% do lucro apurado em 2015, segundo a pesquisa, à qual a ConJur teve acesso. O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) acredita que o valor esteja na casa dos R$ 8 bilhões.

Prova de que o valor não é tão alto, alega o advogado, é que a Caixa Econômica Federal avisou seus acionistas que o direito para pedir indenizações referentes aos planos já prescreveu. E o banco provisionou R$ 1,28 bilhão para o caso.

A jurisprudência também favorece o mercado financeiro, argumenta Pereira. Em 2015, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que as ações coletivas seguem as mesmas regras prescricionais que as ações individuais. Portanto, caducam em cinco anos, e não em 20, como queriam os consumidores.

Outra prova apontada por ele é o estudo feito pelo banco de investimentos Credit Suisse. Diz o levantamento, feito antes da decisão do STJ, que o impacto total ficaria entre R$ 8 bilhões e R$ 27 bilhões, a depender de quantos poupadores fossem à Justiça.

Na opinião do banco, seus concorrentes brasileiros exageraram nas contas, pois consideram que todos os poupadores que têm direito aos expurgos correrão à Justiça logo depois da decisão do Supremo. Como  se todos eles tivessem direito ao máximo possível em relação a todos os planos econômicos e estivesse com todos os documentos necessários para liquidar a decisão do STF.

O caso
Os expurgos inflacionários reclamados pelos poupadores são as diferenças entre os índices de correção das cadernetas de poupança e os índices de inflação oficial. Isso porque os planos econômicos foram decretos editados pelo governo para tentar conter a inflação do fim dos anos 1980 e início dos 1990. E parte disso foi corrigir a poupança com indicadores inferiores aos da inflação.

De acordo com os poupadores, ao fazer isso, a União violou ato jurídico perfeito — os contratos de caderneta de poupança, que previam correção pela inflação — e deve indenizá-los por isso.

Os bancos e a União afirmam que não devem indenizar, já que os consumidores querem escolher qual correção monetária deve incidir sobre seus contratos de poupança — e não existe direito adquirido a regime monetário, conforme alega o Banco Central.

Negociação
A defesa dos poupadores reclama também da estratégia dos bancos de enviar à imprensa informações que consideram desencontradas para “forçar” o Judiciário a deixar que os envolvidos na disputa negociem fora dos tribunais.

No entanto, dizem os advogados, “mera notícia de acordo não pode afetar a pauta do STF, sempre atenta às demandas mais sôfregas dos brasileiros”.

“Desde 2009, bancos tiveram todas as oportunidades de composição, porém, preferiram acirrar o macrolitígio”, afirmam, na petição enviada a Lewandowski. “O leito adequado para composição não é a mídia, tampouco gabinetes governamentais, não sendo, enfim, a Economia uma pertença exclusiva de bancos.”

Marcha lenta
As discussões judiciais sobre os planos econômicos são quase tão antigas quanto os próprios planos. As que estão no Supremo agora chegaram lá em 2009, e tiveram a primeira movimentação quando o ministro Dias Toffoli, relator de um dos recursos, negou dar efeito suspensivo a ele.

Entretanto, dois anos depois, o Supremo reconheceu a repercussão geral da matéria, sobrestando todos os recursos que tratam do assunto em todos os tribunais do Brasil.

O julgamento dos casos que agora os poupadores querem ver encerrados já começou. Em novembro de 2013, os relatores leram seus relatórios e todos os advogados e amici curiae fizeram suas sustentações orais. Mas, diante da proximidade do fim do ano judiciário e da complexidade da questão, o Supremo decidiu adiar o debate. E os planos nunca mais voltaram à pauta.

Um problema é o quórum. Por se tratar de matéria constitucional, são necessários oito ministros aptos a julgá-la. Quando o julgamento começou, em 2013, os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia estavam impedidos. Portanto, o Supremo julgava com quórum mínimo.

Barroso não podia julgar por já ter advogado para um banco nesse caso. Fux, por ser amigo do advogado Sergio Bermudes, cujo escritório defende o banco Itaú. Cármen, porque seu pai era um dos poupadores.

O imbróglio se deu quando o ministro Joaquim Barbosa antecipou sua aposentadoria para junho de 2014, acabando com o quórum. O ministro indicado para a vaga de Joaquim, Luiz Edson Fachin, também se declarou impedido, por já ter advogado em causas relacionadas ao processo no STJ.

A situação só se resolveu quando o pai da ministra Cármen desistiu de seu processo e permitiu que ela participasse do julgamento. Agora, os poupadores pedem pressa.

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