Muitos processos

Barroso elogia uso de precedentes, mas diz que não são panaceia

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12 de agosto de 2016, 9h09

O congestionamento processual da Justiça brasileira já é bem conhecido pelos operadores do Direito, mas ainda assusta os que analisam as estatísticas do Judiciário. Um exemplo disso pode ser visto no Supremo Tribunal Federal, que, no primeiro semestre deste ano, teve 44.466 processos distribuídos e 38.834 julgados.

“Boa parte desses processos não deveria ter chegado ao Supremo Tribunal Federal”, disse o ministro da corte Luis Roberto Barroso, ao elogiar o uso de precedentes no Brasil durante sua palestra no 7º Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados, promovido pelo Sindicato das Sociedades de Advogados dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa) na capital paulista.

Carlos Humberto/SCO/STF
“A tese jurídica vai ser a grande arte da nova advocacia”, afirmou Barroso.
Carlos Humberto/SCO/STF

O magistrado, que foi responsável por 12 mil dos 38 mil julgados, sendo o recordista da corte, creditou o aumento vertiginoso de litígios ao aumento da independência do Judiciário a partir da Constituição de 1988. “Há uma massificação da Justiça. Uma grande judicialização.” Disse ainda que não comemora seu recorde, pois o Supremo não deveria julgar tantas causas.

Para Barroso, o uso de precedentes vem para amenizar essa situação caótica e dar segurança jurídica aos jurisdicionados, pois a padronização de causas similares dará mais isonomia e eficiência à Justiça. “Cidadão saberá melhor se sua ação tem, ou não, chance de prosperar”, disse, ponderando que o instituto não é panaceia, porque é necessário atuar em várias frentes para resolver os problemas do Judiciário.

Afirmou também que a internalização do instituto requer tempo e paciência com os operadores do Direito que aturam a maior parte da vida sob outro sistema. Sobre possíveis descumprimentos da vinculação das teses, Barroso disse que espera o respeito às regras. “Se não respeitarem, a vida do Supremo vai virar um inferno.”

A principal dificuldade a ser enfrentada, de acordo com Barroso, será a definição da tese que embasará o precedente. Ele explicou que a argumentação não pode ser muito restrita, para não ficar limitada a poucos casos específicos, nem muito abrangente, para evitar tocar em temas que não têm relação com a causa julgada. “Precisamos aprender a extrair a tese jurídica e modulá-la.”

Aos presentes, Barroso também disse que os advogados deverão mostrar em seus pedidos as similaridades dos casos defendidos por eles com o precedente. “A tese jurídica vai ser a grande arte da nova advocacia”, opinou.

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