65 anos

Idade-limite pretendida pela Vale em eleição fere a Constituição, decide juiz

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11 de agosto de 2016, 20h25

Limitar a idade de funcionários em cargo público fere a Constituição. Esse foi o entendimento do juiz Alvaro Almeida, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao conceder liminar, nesta quinta-feira (11/8), impedindo que a Vale vote a diminuição, de 75 para 65 anos, da idade-limite dos candidatos à presidência e diretoria-executiva da companhia. O pedido de antecipação de tutela foi impetrado por um acionista minoritário.

Em assembleia-geral marcada para esta sexta-feira (12/8), a companhia pretendia votar a mudança e incluir a idade-limite em seu estatuto. No entanto, o juiz ressaltou em sua decisão que "tal proposição, a prima facie, ofende garantias constitucionais que impedem a discriminação por idade e, em verdade e a rigor, milita em desfavor da própria companhia, na medida em que é basilar sabença que comumente o fator idade é revelador de maior experiência, prudência e competência".

O atual presidente da Vale, Murilo Ferreira, deixa o cargo em 2017.

Clique aqui para ler a decisão.

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