Opinião

Justiça se faça à importância do advogado na história

Autor

  • Álvaro Fernando Mota

    é advogado procurador do Estado ex-presidente da OAB-PI mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) presidente do Instituto dos Advogados Piauienses (IAP) e do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa-PI).

11 de agosto de 2016, 6h00

Desde sempre os advogados foram uma categoria profissional importante no Brasil. Concorreram para a Independência e estavam presentes quando a República se instaurou no país. Por sua mais importante entidade, a Ordem dos Advogados do Brasil, resistiu aos regimes autoritários e promoveu a justa luta pelo restabelecimento da democracia — finalmente consolidada em nosso país.

Faça-se justiça, por ao advogado. Não o profissional que defende causas e promove o legítimo processo legal. Justiça se faça ao advogado enquanto parte de um processo histórico permanente de valorização do Estado de direito, porque esse é nosso mais vasto campo de trabalho.

Sem que haja a democracia rareia-se o espaço de trabalho do advogado, daí porque está na Constituição de 1988, sem meias palavras: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo violável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

O texto constitucional é o garantidor não somente da atividade profissional que se assenta no amplo espectro de um Estado de direito. Trata-se de uma base sólida para assegurar que o advogado poderá trabalhar sem que sua ação possa ser impedida ou dificultada, porque isso implica em ferir diretos básicos da cidadania.

Neste dia que se celebra a data comemorativa do advogado, há que se ter um espaço para reflexão quanto à importância de assegurar que sejam garantidas e preservadas as prerrogativas do profissional do Direito. Sem essas prerrogativas, há sempre o risco de se prejudicar mais o constituinte que o advogado.

Sobre isso, convém lembrar as palavras do doutor Rubens Approbato Machado, em artigo publicado no site da OAB em 27 de agosto de 2010: “(…) qualquer norma, por ação ou omissão, que exclua o advogado de intervir em defesa de litigantes, em processo judicial ou administrativo, de qualquer natureza, é, indisfarçavelmente inconstitucional”.

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