Igualdade de direitos

TRT de Mato Grosso reconhece uso do nome social em processo

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10 de agosto de 2016, 16h29

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) reconheceu o uso do nome social em processo que tramita na corte. Durante audiência de instrução na 7ª Vara, a juíza do trabalho Carolina Guerreiro entendeu que o autor da ação, transexual, deveria ter seu nome social, Alexandra Monteiro, constando nos autos.

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Juíza do TRT de Mato Grosso reconheceu o uso do nome social em processo que tramita na corte.
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“A pessoa ficou muito satisfeita quando registrei. Perguntei se ela gostaria que fosse tratada com o nome social e, com um sorriso, ela respondeu que sim. Senti que foi um reconhecimento muito importante”, explicou a juíza. O nome social também foi registrado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Ser tratado pela identidade de gênero, independentemente do sexo, é tema de uma proposta de resolução do Conselho Nacional de Justiça que tem o conselheiro Carlos Eduardo Dias como relator. “Pretendemos oferecer condições para que os profissionais e usuários do sistema de Justiça tenham respeitado o direito de ser chamado pelo nome que corresponda ao gênero com o qual se identifica. Entendemos que não se pode prestar uma Justiça adequada se não formos capazes de respeitar esse importante atributo da dignidade humana”, afirmou o conselheiro.

A proposta de ato normativo assegura a possibilidade de uso do nome social às pessoas “trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, aos magistrados e magistradas, aos estagiários, aos servidores e trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário em seus registros, sistemas e documentos”.

Preconceito
A ação trabalhista foi impetrada por Alexandra contra seu antigo empregador justamente por causa de discriminação: “Aconteceram muitas coisas lá, eu era humilhada pelo meu chefe. Eles queriam, por exemplo, que eu usasse o banheiro masculino, mas eu não posso entrar no banheiro masculino, ainda mais vestida de mulher”, afirmou a autora da ação.

Alexandra já deu entrada em processo judicial para constar em seus documentos oficiais o nome social, mas o processo ainda não foi concluído. “Eu já passei muito bullying e discriminação, mas hoje sei que posso ir a um hospital, por exemplo, e ser tratada pelo nome que me identifico. Foi muito bom ter esse direito reconhecido também na Justiça”, disse.

Precedentes
No mesmo sentido da decisão, a proposta de ato normativo do CNJ prevê que, nas sedes judiciais e administrativas dos órgãos do Poder Judiciário, deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços separados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada pessoa.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, estabelece a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, o que abrange as diferenças quanto ao sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário também consagram princípios relativos aos direitos humanos no sentido de as pessoas serem livres e iguais em dignidade e direitos, sem distinção de sexo, a exemplo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU/1948) e da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem (OEA/1948), entre outros.

A autorização para o uso do nome social já é prática em alguns órgãos públicos. Em abril deste ano, foi editado pela Presidência da República o Decreto 8.727, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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