Afastado desde maio por ordem liminar, João Salame Neto, prefeito de Marabá (PA), pode agora retornar ao cargo. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal. A decisão havia sido concedida em primeira instância pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá por causa da possível interferência do prefeito em ação civil de improbidade administrativa em curso, relacionada a irregularidades com o instituto de previdência dos servidores locais,
Ao analisar a Suspensão de Liminar 1.020, Lewandowski entendeu que não ficou demonstrado de que forma o prefeito poderia atrapalhar o curso da instrução processual caso voltasse a ocupar a chefia do Executivo local. Para ele, o afastamento cautelar pode ser determinado se necessário à instrução processual, devendo ser adotado de forma excepcional. Porém, o instrumento pode se distanciar de seu propósito se apresentar duração excessiva. No caso, há o risco de que o prefeito continue afastado do cargo até o encerramento do mandato sem que a ação de improbidade chegue a seu final, o que representaria uma antecipação dos efeitos condenatórios.
A decisão da Justiça do Pará determinou o afastamento cautelar do prefeito pelo prazo de 180 dias e, ainda, a indisponibilidade de bens móveis e imóveis. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.