Erro material

Nova regra de limite de gastos em eleição não valerá em sete cidades

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9 de agosto de 2016, 21h35

O limite de gastos para as eleições deste ano poderá ser apurado a partir do segundo maior gasto feito no pleito de 2012 em alguns municípios por causa de erros na tabela da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que tratou do tema.

Nelson Jr./SCO/STF
Segundo o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, técnicos do tribunal identificaram que em sete cidades o limite de gastos para o cargo de vereador ultrapassa o fixado para o cargo de prefeito do mesmo município.
Nelson Jr./SCO/STF

A decisão desta terça-feira (9/8), unânime, é do plenário do TSE em uma questão de ordem relatada pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da corte. A decisão vale só para as eleições para vereador nas seguintes cidades: Manaus (AM), Piracanjuba (GO), Gonçalves (MG), Nova Lacerda (MT), Castanhal (PA), Paranaguá (PR) e Belford Roxo (RJ).

O ministro afirmou em seu voto que os técnicos do tribunal identificaram que nessas cidades o limite de gastos para o cargo de vereador ultrapassa o fixado para o cargo de prefeito do mesmo município. Como exemplo, citou o limite de gastos para vereador em Manaus, cujo teto chega a quase R$ 30 milhões, praticamente quatro vezes mais que o teto para prefeito da localidade, conforme a tabela da Resolução 23.459/2015. “Não me parece razoável que a Justiça Eleitoral simplesmente aplique a regra geral em situações que revelam possível distorção de gastos decorrente de erro material. E o que é pior: a chancela neste momento significa autorizar legalmente o uso excessivo de recursos patrimoniais, verdadeiro abuso do poder econômico”, disse Gilmar Mendes na decisão.

Segundo a decisão do TSE, os juízes eleitorais dos sete municípios serão oficiados sobre o assunto. Se eles confirmarem que há erro, poderão aplicar o entendimento do tribunal no julgamento dessa questão de ordem.

Clique aqui para ler a decisão do relator.  

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