Condições mantidas

Mudança de local da Usina de Jirau não obriga Aneel a fazer novo leilão

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9 de agosto de 2016, 12h22

A mudança de local da usina hidrelétrica de Jirau, em construção no Rio Madeira em Rondônia, não altera os impactos ao meio ambiente já analisados pelos órgãos federais que autorizaram a obra. Assim, o juiz Dimiz da Costa Braga, da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia, negou pedido para que fosse feito novo leilão de concessão do empreendimento.

A ação foi proposta contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Nacional de Águas (ANA), além do consórcio Energia Sustentável do Brasil (Enersus), responsável pela construção e comercialização da energia da UHE.

O autor tinha como objetivo a anulação do certame em razão do local da usina no projeto da concessionária vencedora estar nove quilômetros de distância do originalmente previsto. Ele pretendia impedir adaptações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) à licença ambiental já concedida à obra e que o novo leilão possibilitasse aos concorrentes a oferta de lances para locais diferentes do que constava no Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).

Outras ações com o mesmo objetivo também foram apresentadas na Justiça Federal, sendo que as sentenças de duas delas, ajuizadas em 2008, passaram a integrar os autos do novo processo, do mesmo ano, que tramitou na 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia. 

Em defesa das autarquias, a Advocacia-Geral da União defendeu, entre outros pontos, que a mudança de local da usina no projeto da concessionária foi uma forma de reduzir o custo da obra e a quantidade de área a ser escavada, acarretando em um impacto ambiental menor.

Segundo os procuradores federais, o edital do leilão permitia a alteração das características técnicas da UHE no projeto básico, com exceção dos elementos estruturantes constantes nos estudos de inventário e viabilidade. “Logo, não sendo as coordenadas geográficas da usina um elemento característico dos estudos de inventário e de viabilidade da usina, mas apenas elemento referencial para elaboração do projeto básico pela empresa vencedora do leilão, a sua alteração, por meio do deslocamento do eixo de barramento da usina, poderá ser acatada sem que isso implique violação às disposições do edital”, concluiu a contestação da Aneel.

A manifestação do Ibama também sustentou a possibilidade de alteração do local da obra no âmbito do licenciamento ambiental. Ressaltando o conceito da Licença Prévia, o órgão afirmou que a autorização “não está vinculada a um ponto específico no território, determinado por uma coordenada geográfica exclusiva, mas sim à área, examinada pelo EIA/Rima, que produza as condições ambientais que sirvam de base para a emissão da licença”.

Responsável por analisar o caso, a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia destacou que três itens do edital traziam expressa permissão para eventuais alterações nas características técnicas da UHE.

A ação foi julgada improcedente a partir do entendimento de que não há impedimento à modificação do eixo do barramento e da adequação da Licença Prévia concedida pelo Ibama, uma vez que as fases do procedimento foram devidamente cumpridas.

“De igual modo, não há irregularidade na Licença de Instalação 563/2008, porquanto a licença de instalação de ensecadeiras apenas para o canteiro de obras não traz prejuízo irreparável ao meio ambiente, visto que se tratam de estruturas não permanentes. Ademais, a viabilidade ambiental do projeto já foi atestada quando da emissão da Licença Prévia 251/07”, registrou o juiz na sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Ação Popular 2008.41.00.006669-0

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