Ambiente salubre

Ex-senador Luiz Estevão reformou bloco onde está preso na Papuda, diz MP-DF

Autor

8 de agosto de 2016, 15h13

O ex-senador Luiz Estevão reformou o bloco onde está preso no Complexo Penitenciário da Papuda a pedido do ex-ministro de Justiça Márcio Thomaz Bastos, morto em 2014, que estaria preocupado com o destino de seus clientes da Ação Penal 470, o processo do mensalão, segundo ação de improbidade administrativa ajuizada no dia 5 de agosto pelo Ministério Público do Distrito Federal.

Reprodução
Em depoimento ao Ministério Público,
o ex-senador Luiz Estevão confirmou a reforma e que foi um pedido do ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.
Reprodução

Não há nenhum registro oficial da obra, que levou mais de seis meses. Em depoimento ao Ministério Público, o ex-senador confirmou a reforma e que foi um pedido do ex-ministro. No bloco 5 do Centro de Detenção Provisória da Papuda, que está bastante diferente das demais instalações do complexo penitenciário, estão localizadas as alas de vulneráveis, de ex-policiais e de presos federais.

Na opinião do Ministério Público, a forma como foi feita a obra teve o intuito deliberado de ocultar seus verdadeiros propósitos. Após diversas diligências, foi possível ouvir profissionais que trabalharam no local e demais envolvidos, além de terem sido obtidas notas fiscais comprobatórias dos materiais empregados na reforma do bloco 5 do CDP e na construção de um galpão para abrigar os arquivos do complexo.

A ação de improbidade foi ajuizada contra o ex-senador e a cúpula do sistema prisional do DF à época da reforma: o então subsecretário do Sistema Penitenciário (Sesipe), Cláudio de Moura Magalhães; o coordenador-geral da Sesipe, João Helder Ramos Feitosa; e o diretor do CDP, Murilo José Juliano da Cunha. Na ação, há o pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos réus.

Além disso, o MP pede a sanção máxima prevista no artigo 12 da Lei 8.429/92, que prevê a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Há ainda o pedido de dano moral coletivo.

Apuração
As investigações comprovaram que o ex-senador Luiz Estevão, em conluio com os demais autores, determinou a uma arquiteta de seu grupo econômico a contratação de uma sociedade empresarial sem sede própria ou funcionários, com endereço falso, para executar a obra. Segundo apurou o MP, essa manobra tentou evitar qualquer associação com o ex-senador. Por isso, foi contratada a empresa SR2 em regime de empreitada: a mão de obra e ao menos grande parte do material foram adquiridos pela empresa para subsequente pagamento do Grupo OK. As informações foram confirmadas ao Ministério Público por pedreiros e pelo mestre de obras que trabalharam no local.

Em 22 de fevereiro de 2014, promotoras de Justiça de Execução Penal, em visita de rotina, notaram a realização de ampla reforma no bloco 5 do CDP. No local, funcionavam o Núcleo de Arquivo (Nuarq), outras unidades administrativas e algumas celas destinadas a presos encaminhados pela Justiça Federal. Elas perceberam que o padrão arquitetônico e o acabamento da obra destoavam completamente do utilizado para alocação de presos provisórios, contrariando a Resolução 9 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. A direção do estabelecimento prisional se recusou a fornecer qualquer informação sobre a obra, com que recursos estava sendo executada e o perfil dos presos que cumpririam pena no local.

Para o Ministério Público, a situação era inusitada: uma reforma no sistema prisional dessa envergadura que não era do conhecimento da Subsecretaria de Administração Geral, dos engenheiros da Secretaria de Segurança Pública e, mais estranhamente, da chefia do Núcleo de Reparos do próprio CDP. A inspeção e essas percepções foram registradas no relatório encaminhado mensalmente ao Conselho Nacional do MP. 

Para o MP, o que causou mais estranheza foi o fato de o próprio órgão ter ingressado com ação, em 15 de julho de 2013, pedindo a reforma desse mesmo bloco em decorrência da superlotação das unidades prisionais e da falta de condições mínimas de salubridade. A resposta, de 12 de agosto de 2013, demonstrava a impossibilidade de fazer a obra de imediato. Em nenhum momento foi informada a mudança de postura.

“Imperioso salientar que, segundo informações da Gerência de Engenharia e Arquitetura (Gearq), a reforma demandará tempo para estudos, levantamentos, concepção do projeto, em acordo com a Resolução n° 9/2011 do CNPCP, dimensionamento do projeto, preparação do projeto básico e demais documentos necessários para a licitação, preparação do edital, análise do edital pela Procuradoria do DF, realização da licitação e a execução das obras de reforma, conforme as normas de segurança e funcionalidade”, informou o então subsecretário do Sistema Prisional, Claudio de Moura Magalhães.

No dia seguinte ao envio da resposta, a arquiteta do Grupo OK ingressou na Papuda, segundo a ação do MP, junto com o arquiteto da empresa para a qual seria terceirizado o serviço, para dimensionar o trabalho a ser desenvolvido. “No decorrer da investigação, ficou demonstrado que, quando o então subsecretário respondeu ao MPDFT, já havia aceitado a demanda do ex-senador Luiz Estevão para reformar o local a seus moldes, criando uma verdadeira ilha no complexo prisional, com ambientes salubres, utensílios diferenciados e funcionamento totalmente diferente das demais unidades”, reforçam os promotores de Justiça na ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-DF.

Clique aqui para ler a íntegra da ação.
2016011082042-0

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!