Liberdade e autonomia

Ausência de subordinação inviabiliza relação de emprego com pesquisadora

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8 de agosto de 2016, 8h46

A ausência de subordinação jurídica foi o fator decisivo para que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não reconhecesse vínculo de emprego entre uma pesquisadora e uma empresa de consultoria. Segundo a corte, o controle de preenchimento dos formulários pelos coordenadores ou superiores não demonstram a subordinação jurídica, e até mesmo testemunha da trabalhadora afirmou que, no caso de faltas, o pesquisador apenas deixava de receber pelo trabalho do dia.

O TRT-2 também avaliou que os pesquisadores não tinham horário fixo nem metas a preencher. Também não havia obrigação de comparecer na sede da empresa no início e no fim da jornada, com liberdade de escolha dos serviços e sem nenhuma fiscalização ou punição por parte da empresa.

A presença da pessoalidade, habitualidade e onerosidade, segundo o TRT-2, estão presentes tanto na relação de emprego, como no trabalho autônomo, ainda que prestado por períodos longos, e o trabalho de campo seria uma das etapas de suas atividades, "desde que existam outras atividades, como ficou comprovado nos autos".

No TST, a pesquisadora alegou que a prova testemunhal confirmava a presença de todos os requisitos da relação empregatícia, inclusive subordinação. E sustentou que a prestação de serviços voltado à consultoria e análise de mercado, sendo objeto social da empresa, caracteriza a terceirização da atividade-fim.

O relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que não cabe ao TST reexaminar as provas produzidas e concluir, conforme pretendia a trabalhadora, nem em sentido contrário ao do regional. Por unanimidade, a 1ª Turma não conheceu do recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo RR-77600-45.2009.5.02.0085

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