Dano a terceiro

União pode ser apenada mesmo sem culpa comprovada, diz TRF-4

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6 de agosto de 2016, 17h10

A União pode ser apenada por danos causados a terceiros mesmo sem ter sua culpa confirmada. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) garantiu indenização de R$ 7 mil a um morador de Cruz Alta (RS) que teve seu nome incluído em cadastro de inadimplentes devido a um homônimo.

O gaúcho soube que seu nome constava no cadastro de devedores ao tentar financiar um celular. Ao analisar a dívida não paga, o autor percebeu que as dívidas foram feitas em Macapá, que fica há mais de 3 mil quilômetros da cidade onde ele mora.

O autor da ação procurou, então, a Receita Federal para resolver o assunto. O órgão confirmou que o número de seu CPF já havia sido utilizado no registro de um homônimo. O gaúcho moveu ação pedindo indenização por danos morais e um novo registro de cadastro.

A ação foi julgada procedente, e a Justiça Federal de Cruz Alta estipulou a condenação em R$ 7 mil. A União recorreu contra a sentença alegando não ter nenhuma responsabilidade pelo lançamento indevido no CPF do autor, que foi feito por um funcionário dos Correios.

Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF-4 resolveu manter a decisão de primeiro grau. “A Receita Federal é o órgão responsável pela administração e manutenção do CPF e é seu dever fiscalizar as inscrições e evitar que sejam deferidas em duplicidade”, disse o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira.

O magistrado também acrescentou que “a União pode ser condenada por danos causados a terceiros independentemente da demonstração de culpa”. Na decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região também determinou que seja emitido um novo cadastro em nome do autor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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