Jurisprudência da Copa

STF já julgou constitucional lei que proíbe manifestação política em estádios

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6 de agosto de 2016, 18h16

Com o início dos Jogos Olímpicos, um burburinho que vai além das vaias e aplausos passou a eclodir nas arquibancadas. Pessoas com cartazes com conteúdo político — em geral o bordão “Fora Temer” — são abordadas por policiais que exigem recolher a faixa (veja vídeo abaixo). A outra opção é se retirar do local. Filmagens de cenas como essa passaram a ser compartilhadas e criticadas nas redes sociais, mas a determinação supostamente autoritária tem o amparo na Lei 13.284.

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Cartaz contra o presidente interino Michel Temer foi levado ao estádio do Maracanã nessa sexta-feira (5/8), para a abertura da Olimpíada, mas policiais reprimiram a manifestação.
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O próximo passo seria analisar se o legislador avançou o sinal e criou uma lei inconstitucional. Especialistas entendem que sim, a norma fere a Carta Magna. Porém, a jurisprudência aponta em direção contrária. Situação idêntica ocorreu na Copa do Mundo de 2014: uma lei específica para o evento proibia manifestações políticas por parte dos torcedores nos estádios. O texto foi levado ao Supremo Tribunal Federal, que entendeu que a proibição era constitucional — mas houve divergência entre os ministros.

As críticas para a lei de agora, da Olimpíada, têm sido feitas por partidários ou simpatizantes da presidente afastada Dilma Rousseff. A lei, no entanto, foi sancionada por ela, no dia 10 de maio, em um de seus últimos atos no comando do Planalto. E em 2014, quem questionou a lei da Copa — sancionada em 2012, também por Dilma — foi o PSDB.

No julgamento de 1º de julho de 2014, o relator era o ministro Gilmar Mendes, que defendeu a constitucionalidade da lei, ressaltando que ela ajudava a prevenir conflitos em potencial. À época, o ministro disse que era “notória a importância da liberdade de expressão para o regime democrático”, mas que “o constituinte não a concebeu com abrangência absoluta, insuscetível de restrição”. Segundo Gilmar, quando houver uma colisão de outros direitos fundamentais, cabe fazer a ponderação entre eles e aplicar o princípio da proporcionalidade.

Como de costume, a divergência veio do ministro Marco Aurélio, mas ele não ficou sozinho: Joaquim Barbosa afirmou que, “se outros direitos forem respeitados, não há razão para restringir a expressão do público nos jogos da Copa ao que os organizadores e o governo entendem como adequado, mas a expressão deve ser pacífica, não impedir que outros assistam às partidas”.

Interpretação forçada
O jurista Lenio Luiz Streck vê uma interpretação "forçada e em fatia" da lei por parte das autoridades. Isso porque o artigo 28 contém incisos que proíbem manifestações racistas e xenófobas. Até chegar ao inciso X, que dispõe: "Não utilizar bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável". É baseado nesse trecho que a polícia tem retirado os cartazes dos torcedores. 

"O inciso X deve ser lido no contexto no qual estão todos os outros incisos. Ele veda a manifestação com bandeira de mensagens racistas e xenófobas, e não a manifestação política. Para mim, isso está muito claro", afirmou Lenio em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico.

Outro ponto é que, no mesmo artigo, o parágrafo primeiro determina: "É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana". O jurista explica que o parágrafo tem prevalência sobre o inciso em um texto legislativo. Assim, mesmo que se utilizasse interpretação fechada do inciso X, o parágrafo primeiro deixa claro que a liberdade de manifestação está garantida.

Em busca da liminar
Para o professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pedro Estevam Serrano, a lei que veta a manifestação na Olimpíada é inconstitucional e todos que querem se manifestar nos estádios devem ir à Justiça para obter liminar. “A tendência da jurisprudência brasileira e mundial é fazer uma desidratação dos limites da liberdade de manifestação. Desde que a manifestação seja pacífica, ela não deve ser tolhida. O Brasil tem um controle constitucional difuso e não concentrado. Por isso, quem quiser se manifestar deve recorrer ao Judiciário e não depende de uma análise da lei pelo STF”, disse Serrano em entrevista à ConJur.

Já o professor e advogado Eduardo Mendonça entende que a lei não é totalmente arbitrária, mas mesmo o contexto no qual ela foi criada não justifica a proibição de manifestação pacífica como mostrar cartazes. “Devido ao momento político, o medo do legislador era de que uma pessoa fizesse uma crítica política, alguém perto discordasse e um tumulto começasse, colocando a segurança das pessoas em risco. É um medo justificável, já que estamos num momento muito polarizado. Mas vejo com desconforto essa lei, pois a presunção deve sempre ser em favor da liberdade, e não o contrário. Qualquer início de tumulto teria a interferência dos seguranças e polícia, como é o que vai acontecer de qualquer forma. É um trecho inconstitucional da lei”, disse Mendonça. 

Clique aqui para ler o acórdão do STF ao analisar a Lei Geral da Copa. 

Veja abaixo a ação da PM contra manifestação:

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