Aposentadoria por invalidez

Militar portador de HIV pode ser reformado mesmo se doença for assintomática

Autor

6 de agosto de 2016, 14h46

Militar portador de HIV tem o direito de ser agregado na condição de adido e afastado de qualquer função até que o processo de reforma seja concluído, ainda que a doença seja assintomática. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O desembargador federal Wilson Zauhy ratificou a decisão de primeiro grau explicando que a Lei 7.670/88 prevê, em seu artigo 1º, o direito de reforma aos militares portadores do HIV e que esse direito independe do grau de desenvolvimento da enfermidade. Ele também citou jurisprudência sobre o assunto: “O militar, portador do vírus HIV, ainda que assintomático, tem direito à concessão da reforma ex officio por incapacidade definitiva, com a remuneração calculada com base no posto hierarquicamente imediato”. 

Em 2004, o homem se tornou militar de carreira da Força Aérea Brasileira (FAB), e cinco anos depois recebeu o diagnóstico de soropositivo. Com o advento de efeitos colaterais da medicação, como excesso de sono durante o dia, alucinações noturnas, enxaquecas, diarreias, insônia e ânsia, ele pediu a declaração de incapaz para o serviço militar, agregado e reformado. O pedido foi negado, e, com a demanda do serviço, o militar abandonou o tratamento, e sua saúde piorou.

O homem ingressou com uma ação na Justiça Federal pedindo a reforma com proventos integrais do grau hierárquico superior. Em primeiro grau, o magistrado concedeu liminar para agregar o autor como adido enquanto aguarda a conclusão do processo de reforma. A união recorreu alegando ser impossível a reforma do militar por ele não estar incapacitado, apesar de ser portador do vírus, e que as inspeções de saúde o consideraram apto, ainda que com restrições. Segundo o Comando da Aeronáutica, não haveria impedimento ao tratamento médico na rotina do militar. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!