Competência legislativa

Só Executivo tem poder de criar lei para limitar local de evento, diz TJ-RS

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6 de agosto de 2016, 7h52

Criar lei para limitar que um evento aconteça em determinado local é atribuição exclusiva do Poder Executivo. Por essa razão, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou inconstitucional dispositivo de uma lei municipal que obrigou um festival acontecer apenas na área central da cidade de Estância Velha.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela prefeitura contra a Lei Municipal 1.677/2011, de autoria da Câmara de Vereadores, foi julgada parcialmente procedente pelo TJ-RS.

Ficou mantido o artigo 1º, que declarou ser de patrimônio histórico e cultural o Festival do Kerb — festa popular trazida pelos colonizadores alemães. O desembargador Jorge Luís Dall’Agnol apontou que, neste ponto, a competência legislativa está dentro das atribuições dos vereadores e não atinge a esfera de organização e funcionamento do Executivo.

A inconstitucionalidade ficou restrita ao disposto no artigo 3º, que obriga a organização evento na área central, vedando expressamente sua realização em outro local, ‘‘sob pena de responsabilização do gestor’’.  Para o relator, ao decidir sobre matéria administrativa da alçada do prefeito, invadiu competência e criou obrigação aos órgãos do Poder Executivo — conforme o inciso VII do artigo 82 da Constituição do Rio Grande do Sul.

‘‘Inclusive, há ofício do Comandante da Guarda Municipal, datado de 03.03.2015, apontando vários itens que dificultam a realização do evento no centro da cidade, a saber: o desconforto dos moradores locais que não querem participar da festa, a perturbação auditiva, as limitações de acesso, as atitudes inconvenientes dos participantes, a poluição visual no centro da cidade e caos no trânsito de veículos. Referindo, ainda, que a realização do evento em local fechado possibilita controle eficiente dos objetos, armas e bebidas que lá ingressam’’, expressou em seu voto.

Clique aqui para ler o acórdão.

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